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Escritório Online :: Artigos » Direito da Informática e Tecnologia


Gestão do conhecimento jurídico

13/05/2005
 
André Luiz Junqueira



SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A Ciência Jurídica. 3. A Gestão do Conhecimento. 4. O Sistema do Tribunal de Justiça/RJ. 5. Gerenciando o Conhecimento Jurídico. 6. Conclusão.


1. INTRODUÇÃO


Nascida do estudo de Administração, a gestão do conhecimento deve ser compreendida também pelos operadores do Direito (assim como todas as profissões). Esta disciplina consiste no controle do compartilhamento do conhecimento em determinado meio, seja este um órgão governamental, empresarial ou entidade sem fim lucrativo (1º, 2º e 3º setores respectivamente).

E dentre todos os conhecimentos que devem ser compartilhados, o presente estudo se focalizará no de cunho jurídico, uma vez que este é de complexidade ímpar dentre as ciências sociais e mesmo assim mostra-se imprescindível para o funcionamento de qualquer instituição.

Iniciaremos este trabalho com breves considerações sobre a Ciência Jurídica e o conceito geral de Gestão do Conhecimento, para então dispormos sobre a utilidade, implementação e manutenção de um sistema de Gestão do Conhecimento Jurídico em qualquer ambiente (inclusive doméstico).


2. A CIÊNCIA JURÍDICA


O Direito apresenta-se como uma das especializações mais complexas da atualidade, pois este estuda praticamente tudo que existe na sociedade (não só o Direito Positivo, também o costumeiro). As fontes do Direito são inúmeras e em constante atualização. Os profissionais da área possuem até linguajar próprio: a linguagem forense. Sem mencionar que apenas os inscritos na Ordem dos Advogados podem prestar consultoria jurídica, assim como postular em juízo (com pequenas exceções).

Estes fatos somados dificultam que a população em geral compreenda plenamente aspectos cotidianos que exijam conhecimentos jurídicos (o imposto de renda, por exemplo).


3. A GESTÃO DO CONHECIMENTO


O conhecimento é o único meio para ampliar as capacidades do principal componente existente em qualquer ambiente: o ser humano. O capital intelectual que as pessoas representam é a força motriz de uma instituição, e neste contexto o modo que se compartilha conhecimentos ganha grande relevância.

Um sistema de gestão de conhecimento tem como objetivo captar e disseminar as informações importantes para as finalidades da instituição. O sistema também abrange o uso das tecnologias existentes para sua efetivação (especialmente os serviços de internet e intranet). Neste sentido cito a disciplina de Sistemas de Informações devido à sua importância neste aspecto.

Os benefícios da gestão do conhecimento usualmente não são percebidos em curtos períodos, por esse motivo, sistemas mais elaborados são utilizados apenas por grandes corporações. Contudo, ao decorrer deste artigo, tentaremos passar que os princípios da gestão do conhecimento podem e devem ser utilizados em qualquer lugar e com qualquer orçamento.

Devemos mencionar o aspecto que se relaciona com a Gestão de Recursos Humanos, que é o da capacitação de pessoal. Sempre foi mais responsabilidade do RH zelar pela qualificação (acadêmica e/ou profissional) do quadro de pessoal, por outro lado, o gerente do conhecimento também deve se preocupar com este assunto.


4. O SISTEMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RJ


Nos últimos anos, com os avanços em produção, tratamento e difusão de informação, os entes governamentais vêm apresentando um crescente interesse em sistemas de gestão do conhecimento. Citamos aqui o exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que teve implantado tal sistema com a consultoria da Fundação Getulio Vargas (mais detalhes estão disponíveis na página oficial do TJ/RJ).

O Órgão Especial do TJ/RJ emitiu a Resolução nº 15/2003 criando a Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON) com a missão de compartilhar o conhecimento do Poder Judiciário para o aprimoramento da prestação jurisdicional. A nova DGCON objetiva tanto o compartilhamento de conhecimento interno (produzido dentro do tribunal, como os acórdãos), como de conhecimento externo (produzido fora do tribunal, mas que demonstre pertinência às atividades do mesmo). E para a realização dessas aspirações, o tribunal vem passando por várias mudanças (como a implantação do sistema ARQGER, a inauguração do Arquivo Central do Poder Judiciário Estadual, a publicação do Informativo DGCON, a conversão da Jurisprudência para o formato Portable Document Format, a capacitação de servidores para o compartilhamento do conhecimento, dentre outras).

O principal desafio do Tribunal está em atender a imensa demanda processual, a quantidade de trabalho é realmente o grande obstáculo para prestação jurisdicional. Como um servidor ou um magistrado pode adquirir novos conhecimentos necessários ou, até mesmo, manter atualizados os que já detém? A Escola de Magistratura disponibiliza regularmente cursos, palestras e diversos eventos para este fim, contudo, o compartilhamento deve ser mais uniforme e acessível (pois nem sempre o servidor tem condição e tempo para deslocar-se). É nesse sentido é que a DGCON poderá fazer a diferença, ora implantando sistemas de compartilhamento de conhecimento em meio eletrônico, ora organizando eventos e buscando parcerias para a qualificação de servidores (esta última em harmonia com as atividades do setor de recursos humanos).

Apenas a título ilustrativo, citaremos as diferentes divisões do Departamento de Gestão do Ciclo do Conhecimento (DECCO), que se encontra inserido na DGCON. O DECCON subdivide-se em: Divisão de Captação do Conhecimento (DICAP), Divisão de Processamento de Acórdãos (DIPAR) e Divisão de Disponibilização do Conhecimento (DIDCO). A DIPAR por sua vez abrange o Serviço de Recebimento e Conferência (SEREC), o Serviço de Análise e Resumo Estruturado (SEARE) e o Serviço de Registro (SERGI). E a DIDCO engloba o Serviço da Revista de Direito (SERED), o Serviço de Atendimento e Pesquisa (SEAPE), o Serviço de Publicação de Jurisprudência (SERJU), Serviço de Gestão de Conteúdo (SEGEC), Serviço de Difusão (SEDIF) e o Serviço de Gestão de Documentos em Mídias Alternativas (SEGMA).


5. GERENCIANDO O CONHECIMENTO JURÍDICO


Neste tópico iremos discorrer especificamente como gerenciar o compartilhamento do conhecimento jurídico. Não pretendemos esgotar o assunto, e sim dispor sobre seus principais aspectos.

O primeiro aspecto que se deve ter em mente é a linguagem. O uso de linguagem forense é inadequado na maioria das situações, pois apenas evidencia o conhecimento que um jurista detém e o objetivo aqui é disseminar o conhecimento tornando-o acessível. Mesmo que o ambiente seja jurídico (como um escritório de advocacia ou um órgão judiciário) a utilização de uma linguagem que não seja excessivamente rebuscada facilita a comunicação, uma vez que, mesmo entre advogados, existem diferentes níveis do saber jurídico.

Não existe um modelo de sistema de gestão de conhecimento, o que se faz é elaborar um sistema ideal para determinado ambiente. Mas, um aspecto que pode causar conflito é o de harmonizar as atividades do Gestor do Conhecimento Jurídico com as do Gerente dos Serviços Jurídicos de uma instituição. Entendemos que o ideal seja a unificação dos cargos, o Gerente do Departamento Jurídico torna-se também o Gestor do Conhecimento Jurídico. Naturalmente, pode o gerente do jurídico delegar a outro profissional sob seu comando a gerência do conhecimento, pois o mais importante é evitar a divergência de entendimentos dentro da instituição.

Em um pequeno empreendimento jurídico, como um escritório de advocacia recém-criado, os integrantes tendem a acumular funções (administrativas e jurídicas), neste caso a forma de compartilhamento de conhecimento será com o usual “boca-a-boca”, sem formalidades adicionais (pois o orçamento e tempo não permitem e nem exigem). Já em um empreendimento de natureza diversa, o ocupante do principal cargo jurídico deve preocupar-se em estruturar e formalizar um sistema de fluxo de informações jurídicas relevantes às atividades da empresa (ou instituição semelhante). Quanto menor a empresa, menos sofisticado poderá ser o sistema de fluxo. O mais importante é fornecer aos integrantes da instituição as informações necessárias para a realização de suas atividades (fins e meio) e para que atentem aos aspectos jurídicos inerentes.

Na hipótese de crescimento do negócio ou da atividade, o compartilhamento deve ser aprimorado. A distribuição de boletins impressos ou eletrônicos e a criação de um arquivo jurídico informatizado (incluindo modelos dos documentos/peças/contratos que sejam usuais na instituição), são apenas algumas formas de aprimoramento. Sempre sob a luz do conhecido binômio “necessidade e possibilidade”.

O gerenciamento do conhecimento jurídico é um desdobramento lógico da atividade de Advocacia Preventiva. Este tipo de atividade é muito utilizada em empresas atualmente, e consiste fundamentalmente na participação de advogados em absolutamente todos as etapas e processos dos atos de uma pessoa jurídica (não se limitando às atividades relacionadas a contencioso administrativo e judicial, estas atividades podem até ser realizadas por escritórios de advocacia terceirizados). Porém mesmo com a prestação de assessoria constante, o advogado não é onisciente. Instruindo todos os participantes de um empreendimento sobre os aspectos jurídicos de seus atos, faz diminuir o risco de crises posteriores que podem não ter soluções (ou soluções mais caras). Este aspecto está intimamente ligado à Gestão de Riscos.

Como já foi dito antes, a centralização do comando do gerenciamento do conhecimento é importante, mas, por outro lado, o Conhecimento sempre deve estar descentralizado. Manter todas as informações potencialmente úteis para instituição em um setor (jurídico no caso) é como “nunca tirar o carro da garagem”. A divisão jurídica deve empenhar-se nesse sentido.

A principal característica do profissional capaz de empreender as atividades aqui descritas é a perspicácia multidisciplinar e estratégica. Um profissional excessivamente especialista manter-se-á alheio às mudanças que não afetem diretamente seu trabalho, por outro lado, um que tenha uma visão ampla perceberá as mudanças que afetem diretamente e indiretamente seu trabalho, o de seus colegas, as tendências da clientela, e outras possíveis. Não tiramos o valor do profissional especialista, apenas da característica “excessivamente”.

Imaginemos uma empresa prestadora de serviços. Tal entidade deve ter completo domínio sobre todos os aspectos dos serviços realizados, e cabe ao setor jurídico desta perceber quaisquer mudanças no ordenamento jurídico que afetem tais serviços. Cabe aos profissionais de Direito garantir que todos os componentes da instituição fiquem cientes destas alterações para que desempenhem corretamente suas funções e planejem apropriadamente suas atividades.


6. CONCLUSÃO


Por fim, reafirmamos a importância da correta Gestão do Conhecimento Jurídico para a obtenção de novos conhecimentos, para a manutenção do conhecimento já existente, para a contenção de despesas e até para o aumento de produtividade de qualquer instituição.

Em um escritório de advocacia ou em um departamento jurídico de uma corporação, o profissional de Direito deve sempre se manter alerta quanto ao compartilhamento das informações de cunho jurídico, e principalmente qual é a posição deste profissional no “ciclo do conhecimento”.

Os grandes avanços tecnológicos permitiram a produção de uma enorme quantidade de informações sobre todos os assuntos, e estas informações apenas terão utilidade se corretamente trabalhadas e distribuídas. Daí a importância de gerenciar adequadamente estas informações, para que estas sejam utilizadas para o bem das atividades da instituição.

Fonte: Escritório Online


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