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Escritório Online :: Petições » Direito Cível


Agravo de instrumento em ação de reintegração de posse

15/06/2005
 
Márcia de F. Hott



Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Egrégio _______ Tribunal ___________________







JOSÉ ______ , brasileiro, casado, economista, portador do RG nº __________, residente e domiciliado nesta capital na Rua _______, nesta Capital, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 524, e seguintes, do Código de Processo Civil, inconformado com a R. Decisão de fls. 236, que manteve a liminar deferida às fls. 147, não obstante as razões argüidas às fls. 161/163 e 230, esta, sem apreciação, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE promovida pela _____________________., em tramite perante o MM. Juízo da __ª Vara Cível do Foro ______________, Processo de nº ______________, consoante as razões de fato e de direito que desta fazem parte integrante interpor o presente


RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


Informa, por oportuno, que instruiu o presente Agravo com cópia das principais peças, obrigatórias e facultativas, consoante o artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil.


Conforme o instrumento mandatário em anexo, informa o Agravante o nome e endereço da advogada da Agravada:
Advogada:_______
OAB/SP: _______
End.: ______


Destarte, interpõe o presente recurso de AGRAVO COM EFEITO SUSPENSIVO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, consoante as razões em anexo, reintegrando o Agravante (inquilinos) na posse do imóvel.


Nestes termos,
Pede Deferimento.

Cidade, data.




MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO



Agravante: José ______
Agravada: ___________
Proc. Originário: Ação de Reintegração de Posse
Proc. ___________
__ª Vara Cível de ___



Colenda Câmara
Eméritos Julgadores!



Inconformado, com a R. Decisão do Juízo do primeiro grau que deferiu a liminar de reintegração de posse (fls. 236, 161/163 e 147), pretende o Agravante a manutenção da posse direta e indireta pelo Agravante.

Não obstante as petições de fls. ___/___ e ____, pelo MM. Juízo da __ª Vara Cível de _____ foi mantida a Decisão que deferiu a liminar, no dia 31 de março passado, com a desocupação imediata dos inquilinos, os quais não integraram a lide.

Frise-se que as empresas instaladas no local foram surpreendidas com a presença do Oficial de Justiça, advogada da Agravada com seguranças particulares e portando armas de fogo, além dos policiais militares (fotografias em anexo).

A decisão objeto da presente decorre da concessão do pedido de reintegração de posse em favor da Agravada, sendo que, o imóvel em questão encontra-se locado para duas empresas distintas e que não integram a presente lide.

Mesmo restando comprovado ao MM. Juiz da __ª Vara Cível de Santo Amaro que o Juízo incidiu em erro, vez que o “contrato de comodato” padece de vicio, ante a sua falsidade ideológica, bem como, por restar incontroverso que a posse e domínio pertence ao Agravante e Espólio de _____ do qual é Inventariante, foi mantida a LIMINAR o que acarretou prejuízos imensuráveis ao Agravante e inquilinos, os quais, repita-se, não integraram a lide.

Todavia tal decisão não merece prosperar por ser contrária a nossa doutrina, legislação em vigor, orientação jurisprudencial, conforme segue:


I. DO CONTRATO DE COMODATO E FALSIDADE IDEOLOGICA


A Agravada instruiu seu pedido alegando, que o contrato de comodato existente entre as partes havia sido rescindido, sendo que, jamais foi firmado contrato de comodato entre as partes.

A fim de constatar a má-fé da Agravada, foi oferecido Incidente de Falsidade, mediante a apreciação de perito, cujo laudo comprova que o documento que instruiu a inicial (fls. __/__), foi confeccionado à época da distribuição da ação e não em 1997, como pretendeu a Agravada, vez que não apresenta nenhum sinal de envelhecimento.

Tão evidente era a falsidade do citado documento que a vista grossa percebia que o papel (cor, tamanho, textura) era idêntico àquele utilizado na inicial, inclusive, tabulação, tinta, margens e tipo de letra.

Assim, inexistindo contrato de comodato, a prova da posse é da Agravada, cujo ônus lhe compete e não demonstrou.


II. DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO


Apesar de haver sido deferida medida liminar de reintegração de posse no dia 30 de março de 2005, decisão que foi dada por publicada em audiência de justificação de posse, sem a presença do Agravante e/ou representante legal.

É certo que, a teor do artigo 506, "o prazo para interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no artigo 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

I - da leitura da sentença em audiência; II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; (...)."

Todavia, esse dispositivo não é aplicável ao caso em questão, uma vez que, conforme ora mencionado, o Agravante não foi citado ou intimado para comparecer à audiência de justificação, que se realizou sem a presença do Agravante e ocupantes dos imóveis (inquilino e sub-locatário)

Uma exegese em sentido contrário implicaria a supressão da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição, uma vez que, quando o Réu efetivamente tomasse conhecimento formal da demanda, por ocasião do cumprimento da medida liminar, preclusa já estaria a oportunidade para apresentação de recurso.

Assim, no caso em exame, haverá de prevalecer o artigo 241 do Código de Processo Civil, onde está determinado que o prazo começa a correr da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça.

Uma vez que o mandado liminar de reintegração de posse devidamente cumprido em 31 de março e até a presente data não foi juntado aos autos, a tempestividade do presente Agravo de Instrumento é manifesta.


III. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DA NULIDADE ABSOLUTA POR NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 928 DO CPC, BEM COMO AO ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


De acordo com caput do artigo 928 do Código de Processo Civil:

"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada".

O dispositivo é mais do que claro: a citação dos réus para comparecimento à audiência designada é indispensável.

No presente caso, o senhor Oficial de Justiça responsável certificou que não citou o Agravante, pois, tendo comparecido no local, foi informado que lá se encontrava estabelecida uma clinica ______ e uma empresa de propriedade do Sr. ____, razão porque, certificou às fls. ____ (verso), em 15 de março de 2005 que o Agravante estava se ocultando.

Disse também, que estava devolvendo o mandado por “não haver mais tempo hábil”.

Certo é que o Sr. _____ goza de fé publica, no entanto, sendo constatado de forma inquestionável que o Agravante estava se ocultando, o manado deveria ser cumprido por hora certa, até mesmo porque, segundo conta da referida certidão, o Sr. _______ fez contato com representante da Locatária e porteiros.

A própria agravada apresenta procuração do Agravante constituindo procuradores com poderes para “receber citação” (fls. ___ da inicial).

O Código de Processo Civil determina em seu artigo 214 a indispensabilidade da citação inicial do réu para a validade do processo, bem como que, em casos de réus desconhecidos ou incertos, a citação deverá se dar por edital, o que não é o caso.

Equivocou-se o MM. Juiz “a quo” quando deu início à audiência de justificação sem a anterior citação do Agravante, o que acarreta a nulidade absoluta de todos os atos praticados desde então.

Apenas para corroborar a nulidade por falta de citação e ser inverídica a ocultação no Agravante, informa que, foi certificado pelo Distribuidor, a existência de ação possessória, sendo idênticas as partes, em tramite na __ª Vara Cível do mesmo Foro (Processo ________), o que também não foi observado pelo Juízo do primeiro grau, cuja providencia seria a remessa para o Juízo da __ª Vara, posto que trata-se de ação conexa.

Da análise do processo em curso na __ª Vara, o Agravante compareceu espontaneamente, pois, ao verificar a existência de ação em seu nome, de pronto, constituiu advogado, apresentou defesa e impugnações.

Sendo o Agravante, locador dos imóveis, não teria interesse em se ocultar e responder por prejuízos junto aos inquilinos, os quais foram “abruptamente despejados”, sofrendo humilhações perante seus empregados, vizinhos, clientes, etc., além do prejuízo material pela remoção indevida dos equipamentos.

Tais fatos somente servem para corroborar que não houve ocultação, portanto, nulos todos os atos praticados a partir de fls. 147, por inexistir a citação para audiência de fls. 126.

A jurisprudência é unânime nesse sentido:

"Possessória. Audiência de justificação prévia. Citação do réu não realizada. Circunstância que a torna sem nenhuma validade para alicerçar deferimento de liminar. Cassação. Aplicação do artigo 928 do CPC." (TJSP, RT 645/88)

"Audiência. Justificação Prévia. Ação possessória. Reintegração de posse. Imprescindibilidade da citação pessoal do réu sob pena de nulidade dos atos processuais realizados sem sua presença – inteligência dos artigos 214 e 862 do Código de Processo Civil." (TJRR – Agravo de Instrumento n. 003/99, Câmara Única, j. 13.4.1999, rel. Des. Ricardo Oliveira, RT 767/99, p. 384-385)

Apesar da certidão do senhor Oficial de Justiça, a citação do Agravante anteriormente à audiência de justificação era medida exigida legalmente e que poderia ter sido facilmente efetivada pela citação por hora certa e/ou edital. Nesse sentido, aliás, já decidiram nossos Tribunais:

"Justifica-se a citação por edital em ação possessória contra possuidor de imóvel, se foi constada sua ocultação." (JTAERGS 78/79, maioria, RJTAMG 60/273, maioria, apud Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, 31. ed., p. 282).

MM. Julgadores, o Sr. Oficial de Justiça contatou os inquilinos do Agravante, no entanto, não informou sobre a existência da ação.

É óbvio que o inquilino (______ e ______) sabedores da possibilidade de serem “despejados” ocultassem tal informação ou não tomassem as providencias devidas, colocando em risco suas atividades profissionais e credibilidade (!)

Os prejuízos causados Agravante em decorrência da não-intimação para a audiência de justificação é manifesto, uma vez que ficou impossibilitado de comprovar a ilegitimidade da Agravada e da falsidade do documento intitulado como “contrato de comodato”.

Trata-se de nulidade absoluta e que não pode ser suprida apenas com o comparecimento dos Réus nessa fase processual e que implicou grave infração ao artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal da República, concernentes às garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Haverá de ser, portanto, reconhecida a nulidade do processo, desde o recebimento da petição inicial, havendo de ser designada nova data de audiência de justificação de posse, procedendo-se à prévia citação do Agravante, conforme determina o artigo 928 do Código de Processo Civil.

Aguarda o Agravante, seja reconhecida por este Egrégio Tribunal, a nulidade absoluta e, por ser matéria de ordem pública, seja revogada a Liminar concedida com a imediata restituição da posse ao Agravante.


III. DOS SUB LOCATÁRIOS


A Decisão agravada concedeu liminar deferindo a reintegração de posse da Agravada no imóvel localizado na Av. ____________, nesta Capital.

Não obstante a ação ter sido interposta contra o Agravante, encontram-se no local, duas empresas, locatária e sublocatária que não integraram o pólo passivo da ação, acarretando prejuízos imensuráveis ao Agravante e inquilinos.

Encontra-se no local, a empresa ______, com aproximadamente ___ empregados, atuando no ramo de informática, portanto, utilizando-se de equipamentos de computação de grande valor, necessitando estar “on line” 24 (vinte e quatro) horas.

Como sub-locatário encontra-se uma clinica odontológica, com agenda totalmente completa para aquele dia e subseqüentes.

Portanto, no dia 31 de março passado, tanto o Agravante como a empresas foram surpreendidas com a presença da advogada da Agravada, seus seguranças particulares e oficiais de Justiça, além da policia militar (04 viaturas 2 mais de 15 oficiais!).

Através das fotografias em anexo e de ação própria a ser ajuizada oportunamente, constata-se que houve excesso de “poder” por parte do Sr. _____, que juntamente com os seguranças particulares e patrona da Agravada, ameaçavam com arma em punho e, retiravam os equipamentos sem qualquer cuidado, ocasionando a quebra de instalações e equipamentos.

Colenda Câmara, sem prejuízo das razões que integram a presente lide, é cediço que inquilino e sublocatário não possui legitimidade passiva para a ação de reintegração de posse, pois inexiste relação jurídica de direito material entre o Autor, ora Agravado, com o inquilino e sub-inquilino.

Foi requerido ao Juízo do primeiro grau o prazo de 24 horas para comprovar que a Autora/Agravada não era detentora da posse (direta e indireta), o que foi indeferido, o que acarretou prejuízos de ordem moral e material imensurável.

Outro fator de suma importância e que enseja a nulidade da decisão do Juízo “a quo” é com relação ao acordo celebrado entre a Agravada e ______ (fls. ___).

Em razão do risco do seu negócio, a inquilina _____firmou acordo com a Agravada, o qual foi reconhecido pelo Juiz da __ª Vara Cível de Santo Amaro, que determinou a suspensão da liminar, no entanto, tal decisão não beneficiou o sub-locatário que é a clinica ________.

Ora, se o sub-locador paga em dia suas obrigações junto a locatária, conforme os recibos em anexo, porque foi permitida apenas a suspensão com relação a locatária e mantida a desocupação imediata da sub-locatária??!!

O MM. Juízo não fundamentou sua decisão, que sem dúvida, é contraria ao do principio da igualdade entre as partes.

Por outro lado, conforme já mencionado, a empresa _____ não foi citada e nem integrou a lide, portanto, nula a transação de fls. 154, até mesmo porque, não foi observado o principio ora invocado, que garante as partes igualdade de tratamento.

Mais uma vez, requer a esse C. Tribunal a nulidade a partir de fls. 126 e, neste caso, especialmente do R. Despacho de fls. 236, que sequer apreciou os pedidos e requerimentos formulados pelo Agravante, os quais foram devidamente instruídos com documentos idôneos.


IV. DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVADA


A Agravada jamais teve a posse dos imóveis objetos da Ação de Reintegração os quais pertencem a empresa ________________, conforme os documentos em anexo.

Informa, outrossim, que encontra-se em curso na __ª Vara Cível do Foro ______ (Processo ______________), promovido pelo Agravante em face de ____________, pessoa que figura como titular da pseudo-empresa ________, ora Agravada.

O valor noticiado na escritura não foi pago, portanto, o bem não pertence a Agravada.

Através dos documentos em anexo, resta comprovado que o valor da aquisição não foi pago pela _______, visto que o pagamento se deu através de uma nota promissória com vencimento para 29 de novembro de 1999. Todavia, esta nota promissória nunca foi entregue à _______.

As escrituras foram lavradas perante o __º Tabelião, em __ de maio de 1999, às fls. ___ do Livro _____, e, os registros foram efetuados no __º Cartório de Registro de Imóveis, desta Capital, matriculas de número ______ e _______, datados de __ de junho de 1999.

Tendo em vista que o pagamento nunca ocorreu, foi promovida pelo Banco _______ – Em Liquidação, por seu liquidante ________, AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO CAMBIAL, a qual tramita perante o foro Cível ________ (Processo _______ – __ª Vara Cível), cuja cópia encontra-se anexada a presente.

Consoante se depreende da peça inicial, o Liquidante informa que a Nota Promissória destinada ao pagamento não foi localizada nos arquivos do Banco ______ e de seus representantes.

O representante legal da Agravada, ingressou com pedido de reconvenção dizendo-se credor de quantia superior ao valor do negócio, portanto, confessa a inexistência de pagamento.

Verdade é que até a presente data a Nota Promissória destinada ao pagamento não apareceu e pela manifestação da Agravada, não se verifica a intenção de efetuar o pagamento dos bens imóveis pertencentes à __________, portanto, falta legitimidade por parte da Agravada para pleitear a posse dos bens localizados na Av. _________________.

Assim sendo, além de nunca ter tido a posse dos bens, a empresa Agravada foi criada apenas para frustrar a arrecadação para a Massa Falida do Banco ____ (doc. em anexo), haja vista a inexistência de pagamento pela aquisição dos bens.

Observe-se, ainda, que os IPTU´s encontram-se em nome da Predial, sendo que os pagamentos são realizados por conta do Agravante.

Acompanha a presente:

- Imposto IPTU do imóvel localizado na Av. ______________, o qual encontra-se em nome da __________ Administradora e

- Extrato de débito da Prefeitura Municipal do conj. _____

- Comprovante de pagamento efetuado em __ de janeiro de 2005, no valor de R$ _____ (_____________).

Os telefones instalados no local há mais de 20 (vinte) anos, continuam os mesmos e são utilizados pelos inquilinos e Agravante, comprovando, mais uma vez, que a Agravada jamais teve a posse do imóvel ou honrou com seus compromissos.

Portanto, a Agravada, empresa ____________ não possui a posse do imóvel, figurando apenas e tão somente no Registro de Imóveis para frustrar o cumprimento do arresto.


V. DO EFEITO SUSPENSIVO / ATIVO


Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, ao autor de ações de reintegração de posse incumbe provar sua posse, a turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e da perda da posse.

Para a concessão de liminar, além de prova inequívoca dos requisitos acima, é ainda necessária a demonstração de que a turbação ou esbulho teria ocorrido há menos de ano e dia.

A FALSIDADE DO CONTRATO DE COMODATO, INEXISTENCIA DA NOTIFICÃO PREVIA, NULIDADE DE CITAÇÃO, além das outras razões suscitadas e comprovadas pelos documentos ora anexados, já seria suficiente a afastar a concessão da medida liminar.

Por outro lado, a nulidade absoluta decorrente da ausência de citação do Réu (Agravante) para comparecimento em audiência de justificação impondo-se, por conseguinte, a anulação de todo o feito, desde o recebimento da petição inicial.

O Agravante e inquilinos não tiveram direito à defesa naquela audiência, o que afronta direito fundamental que lhes é concedido constitucionalmente.

Não bastassem argumentos de tamanha relevância, os documentos ora apresentados demonstram que a Agravada não tem legitimidade para pleitear a posse dos imóveis em questão.

A teor do artigo 527, inciso II do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 558 do mesmo diploma legal, dispositivo que trata da suspensão da decisão em casos em que possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.

A relevância de todos os argumentos ora expostos é incontestável. São muitos os documentos que os comprovam.

Por outro lado, estamos tratando da existência de duas pessoas jurídicas, distintas entre si, locatárias do Agravante, sem que lhes tenha sido proporcionado o direito de defesa, que é assegurado pela Constituição Federal.

Trata-se de empresas idôneas, inquilino e sub-inquilino do Agravante (_____ e Clinica ________), cujos ramos de atividades exigem equipamentos e instalações especificas.

Ambos atuam na prestação de serviços, ficando prejudicado o atendimento, casos clínicos e cirúrgicos, e para ambas, prejudicada sua credibilidade perante os empregados, clientes, etc.

A lesão grave e de difícil reparação reside no próprio Despacho agravado, que sequer observou as questões advindas com a ordem, mesmo tendo conhecimento de que os inquilinos não integraram a lide e que o Agravante não permanecia no imóvel.

Com a presença do Oficial de Justiça, os equipamentos e instalações foram retirados sem a utilização de técnica, o que acarretou prejuízo material por terem sidos destruídos bens que integravam a _______ e ______, e, por certo, caberá ao Agravante reparar as lesões que lhes foram imputadas.

A decisão agravada, apesar de já cumprida, ainda encontra-se sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista a tempestividade do presente recurso. Por outro lado, encontra-se produzindo efeitos, tendo em vista que a posse sobre o imóvel está, atualmente, sendo exercida pela Agravada.

Impõe-se a imediata interferência deste Egrégio Tribunal, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada para que seja restituída a posse ao Agravante, até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão a serem proferidos na presente ação.


VI. DOS PEDIDOS


Diante de todo o exposto, aguarda o Agravante a concessão do efeito suspensivo ativo, para que sejam suspensos os efeitos da decisão que deferiu liminar de reintegração de posse, autorizando o retorno imediato de todos os ocupantes dos imóveis objeto da presente.

Por fim, aguarda o provimento final do presente Agravo de Instrumento, reconhecendo-se a nulidade de todos os atos processuais praticados após o recebimento da petição inicial, ou, subsidiariamente, reformando-se a decisão que deferiu liminar de reintegração de posse, ante todos os argumentos expostos.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção de espécie alguma.

Requer, por oportuno, a juntada de todos os documentos em anexo e ao final elencados, consoante prescreve o artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, com as alterações dada pela Lei nO 10.352, de 26 de dezembro de 2001, declarando, desde já, a subscritora da presente, a autenticidade das cópias, conforme faculta o citado texto legal.

Nestes Termos,
Pede deferimento.

Cidade, data.



DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

- CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO
- PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E AGRAVADA
- CÓPIA DO MANDATO DE REINTEGRAÇÃO


CUSTAS E PREPARO

- COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO BANCÁRIO DAS CUSTAS


DOCUMENTOS FACULTATIVOS

- LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A FALSIDADE DO CONTRATO DE COMODATO
- PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR ANTE A GRAVE LESÃO
- CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE OBJETO DA PRESENTE
- CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR COMPROVANDO A EXISTENCIA DE AÇÃO IDENTICA E COM AS MESMAS PARTES NO FORO DE _____ – __ª VARA CÍVEL
- FOTOGRAFIAS COMPROVANDO O EXCESSO DE AUTORIDADE DO SR ______, DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL E EMPRESA
- FOTOGRAFIAS COMPORVANDO OS SEGURANÇAS QUE ACOMPANHAVAM A PATRONA DA AGRAVADA COM SEGURANÇAS ARMADOS E AMEAÇANDO DE MORTE AS PESSOAS QUE LÁ ESTAVAM.
- CÓPIA DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUDICIAL FEITO PROPOSTA PELO AGRAVANTE EM FACE DO REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA
- CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO DE ANULAÇÃO CAMBIAL PROPOSTA CONTRA A AGRAVADA
- COMPORVANTES DE PAGAMENTO DA SUB-LOCADORA A LOCADORA
- COMPROVANTES DE IPTU E PAGAMENTOS DE CONTAS E ENCARGO EFETUADOS PELO AGRAVANTE
- OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES

Fonte: Escritório Online


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