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STJ incompetente para ação sobre prescrição de concurso do TJ-DF

08/07/2005
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por Vanderlei Drumond da Silva para suspender a prescrição de concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O mandado de segurança de Silva era para verificar o seu direito à formação do cadastro de reserva de concurso realizado em junho de 2003 para provimento do cargo de técnico judiciário. Para tanto, foi alegado que, em razão das diversas fraudes noticiadas pela imprensa com relação ao referido concurso, surgirão vagas daqueles que serão exonerados, gerando a possibilidade de ele ser convocado para ingresso no cargo público.

Ao decidir, o ministro ressaltou que, no elenco de atribuições deste Tribunal, não se insere a de conhecer de segurança contra atos de Tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator.

"Por isso, o mandado de segurança impetrado contra ato de desembargador deve ser julgado pelo próprio Tribunal ao qual pertença. O entendimento está, inclusive, sumulado por este Superior Tribunal de Justiça. Assim, nego-lhe seguimento, extinguindo o processo sem julgamento do mérito", disse o ministro Vidigal.


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