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Escritório Online :: Artigos » Direito do Consumidor


Cobrança de dívidas

21/07/2005
 
Sônia Maria Teixeira da Silva



Na cobrança de dívidas, o credor deve procurar conhecer quem é o devedor, seu perfil, os motivos que o levaram a ser inadimplente e, principalmente, as maneiras de cobrar as dívidas sem transgredir as normas legais.

O Código do Consumidor, em seu art. 42, determina:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Ocorre que bancos, financeiras, lojas, administradoras de cartões de crédito e escritórios de cobrança, via de regra, não treinam seus funcionários para cobrar dívidas.

As ligações telefônicas, muitas vezes, são feitas por pessoas sem a mínima educação, sem nenhum tato, grosseiras, que jamais deveriam ter contato com o público, por não terem sido treinadas para tal ou porque realmente são incompetentes para esse tipo de serviço.

Resultado disso é que muitas pessoas inadimplentes estão propondo ações de ressarcimento por danos materiais e morais contra seus credores, não em virtude das dívidas contraídas, pois as assumem, mas pela forma como são abordadas pelos “cobradores”.

Muitos relatam que são molestados dia e noite (alguns referem o horário de 22:30h até aos sábados, domingos e feriados), recebem ameaças, são expostos a constrangimentos, mesmo já tendo justificado detalhadamente os motivos que os levaram à inadimplência, como desemprego, problemas de saúde, perda de cargos, não recebimento de seus salários, morosidade da Justiça em ações para restituição de valores devidos, etc.

Outro dispositivo do Código do Consumidor que trata da cobrança de dívidas é o art. 71, aqui transcrito:

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena – detenção de três meses a um ano e multa.”


Há funcionários de departamentos de cobrança, ávidos por suas comissões, que utilizam quaisquer meios, inclusive os mais baixos e mais rebarbativos, para ameaçar os inadimplentes, propiciando aos menos esclarecidos verdadeiros momentos de terror, inclusive telefonando para seus locais de trabalho, com o único intuito de denegrir a imagem daqueles que, quando são decentes, já estão sofrendo terrivelmente com o problema financeiro que vivenciam.

Os raros cobradores que agem dentro da legalidade, respeitando o Código do Consumidor, sempre levam a melhor: são os que primeiro recebem seus créditos quando os clientes melhoram sua situação financeira, em retribuição à boa vontade, à educação, ao tratamento cordato e humano que dispensaram aos inadimplentes.

Cobrar dívidas é um direito de todo credor, mas sem extrapolar os limites legais, pois os abusos podem ensejar ações de ressarcimento por danos materiais e morais.

Fonte: Escritório Online


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