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TJ-MG: Laboratório condenado por erro em exame de DNA

17/08/2005
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O Laboratório Bio Genetics, de Uberlândia, terá que indenizar uma cliente de Ituiutaba, por danos morais, pelos constrangimentos sofridos em razão de erro de diagnóstico em exame de DNA. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu recurso do laboratório, apenas para reduzir o valor fixado na primeira instância, de 100 salários mínimos para R$15.000,00.

No final de 2002, a cliente teve um envolvimento amoroso com um empresário e, em decorrência, ficou grávida. O empresário assumiu a paternidade, acompanhando o início da gestação e informando o fato a todos os familiares e amigos.

Durante o terceiro mês de gestação, contudo, o empresário veio a falecer em um acidente. A gestante enviou, então, ao Laboratório Bio Genetics, material genético do falecido, para confirmar que ele era o pai da criança e também para que fosse possível registrar na certidão de nascimento da criança a inclusão do nome de seu pai.

Para surpresa da gestante, o resultado do exame de DNA fornecido pelo laboratório atestou que o empresário não era o pai biológico da criança. No processo, ela alega que sofreu imensa humilhação perante sua família, a família do empresário e a toda a sociedade de Ituiutaba, por ser pessoa conhecida.

Duas semanas depois do ocorrido, ela foi procurada pelo laboratório, que lhe informou ter havido troca acidental das amostras do material genético do empresário com as de outro cliente. Assim, o laboratório realizou novo exame, desta vez, utilizando o material genético dos pais do empresário falecido e da gestante. O resultado do novo exame confirmou a paternidade do empresário.

A juíza da 2ª Vara Cível de Ituiutaba havia fixado a indenização por danos morais em 100 salários mínimos. O laboratório recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a diminuição do valor, tendo em vista as providências que tomou para evitar que se perdurasse o erro. O pedido foi acatado pelos desembargadores Domingos Coelho (relator), Antônio Sérvulo e José Flávio de Almeida.


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