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Escritório Online :: Artigos » Direito Processual Civil


O comportamento das partes em sala de audiência

09/08/2005
 
Mário Antônio Lobato de Paiva



Após alguns anos de exercício da advocacia participando de diversas audiências das mais variadas causas penais, trabalhistas e cíveis em Cortes Estaduais e Federais inferiores e superiores vemos a necessidade de tecer alguns comentários sobre o comportamento das pessoas que atuam efetivamente na realização de uma audiência com o objetivo de evitar inconvenientes desastrosos bem como auxiliar os colegas para que haja uma melhor e mais pacífica instrução e realização dos fins a que se predispõe a audiência.

O advogado deve primeiramente, orientar seus clientes, se possível, antes da realização da audiência, de como deve ser seu comportamento perante o juiz. Deve a parte trajar-se de forma condigna, ou seja, os homens de calça, sapato e camisas de manga e, as mulheres devem evitar decotes e saias curtas sob pena de nem mesmo conseguir adentrar na Corte.

Ao depor deve a parte dizer a verdade dos fatos sob a sua ótica de forma clara e precisa sem a utilização de gírias ou palavrões que venham a denegrir a imagem da parte adversa até mesmo para evitar a litigância de má-fé prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil devendo o advogado e o juiz buscarem no depoimento da parte a confissão que seja de seu interesse para o deslinde da causa.

Aconselhe a seu cliente que evite qualquer expressão de sentimento, revanchismo ou expresse sentimentos que não condizem com a causa em questão. Além disso atente para que o cliente responda apenas o que o juiz perguntar sem rodeios e alerte o mesmo de que não poderá pedir o auxílio do advogado para responder as perguntas que lhe são dirigidas.

As testemunhas deverão ser advertidas pelo advogado e posteriormente pelo juiz de que deverão falar a verdade sob pena até mesmo de prisão pelo crime de falso testemunho. Vale ressaltar que as testemunhas não devem expressar opiniões sobre os acontecimentos devendo restringir-se a relatar os fatos por ela presenciados ou sentidos.

As testemunhas deverão ter em mente que estão prestando um auxílio a justiça e não a parte que as arrolou. Seu depoimento é uma espécie de prova viva dos fatos relevantes ao deslinde da causa por isso que o juiz antes do começo de seu depoimentos pergunta-lhe se tem interesse na causa, se é amigo ou inimigo de uma das partes ou se tem alguns grau de parentesco com os litigantes. Se uma desses questionamentos for confirmado pela testemunha a mesma será automaticamente dispensada ou terá seu depoimento apenas considerado como elemento informativo.

Ao juiz aconselhamos maior urbanidade e paciência com aqueles que procuram a justiça já que a grande maioria tem origem humilde ou não possui qualquer familiaridade com o rito a ser seguido em audiência pois em sua grande maioria nunca sequer esteve diante de um juiz prestando depoimento.

Aos advogados observo certa confusão na defesa dos interesses de seus clientes. Veja bem caro colega. Quando estiver defendendo seu cliente em audiência seja cortês, cumprimente a parte adversa, não assimile as emoções vividas pelo seu cliente pois você deve se comportar como uma espécie de instrumento de acesso a justiça para que o litigante tenha assegurado um deslinde eficaz de sua demanda ou pelo menos uma defesa digna que respeite o amplo contraditório.

Evite caro colega exageros e palavras grosseiras, tanto nas peças apresentadas como em suas perguntas e exposições. Seja técnico e se atenha a causa e aos fins para que foi constituído evitando o uso de caminhos que dificilmente levarão a conquista de seu objetivos bem como a efetiva e válida prestação de seus nobres serviços.

Consideramos a necessidade de exposição destas simples recomendações acima delineadas em virtude de nos deparamos freqüentemente com essas situações que devem ser observadas por quem exerce a atividade jurídica para que tenhamos um melhor desenvolvimento em audiência e consigamos realizar os fins almejados por uma audiência.

Em nossa visão a urbanidade, simplicidade e espírito de cooperação devem nortear a atividade do juiz , do advogado e do promotor na realização de uma audiência deixando de lado as diferenças inerentes de cada profissão e buscando através do entendimento conjunto os melhores caminhos para assegurar que os litigantes tenham um julgamento justo e conseqüentemente a impressão de que, mesmo que venha perder a causa, tenha tido o direito de um acesso digno a Justiça.

Fonte: Escritório Online


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