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Escritório Online :: Artigos » Direito Penal


Site pornográfico - Eu?

23/05/2005
 
Elias Mattar Assad



Foi esta a frase de espanto que T.S., vestibulanda em direito, 19 anos, falou quando familiares e amigos disseram ter recebido e-mails informando que sua imagem estaria sendo veiculada em cena de pornografia em um “site” da internet.

Conferindo, ficou horrorizada ao constatar uma montagem onde seu rosto teria sido implantado no corpo de uma prostituta, contracenando ato sexual explícito. Imagine-se em uma situação idêntica e qual medida tomaria em algo que necessitaria imediata e eficaz providência, sob pena de maximizar o dano moral ao ponto da irreparabilidade. Isto agravado ainda por um sistema legal a “carro de bois”, em assuntos nos quais minutos e segundos são preciosos. Para se ter uma base, a imagem pode ser divulgada e a qualquer momento retirada sem que se dê tempo para colher provas validamente. Enquanto isto, pessoas podem “recortar” e enviar essas imagens para outras em progressão geométrica incalculável.

Nos denominados “crimes pela internet”, não somente a prova como o estabelecimento da autoria, são desafios do direito contemporâneo. Na antiguidade, o máximo que um difamador poderia fazer era deflagrar boatos na vizinhança com alto risco de ser identificado e processado imediatamente. Mais recentemente, com o avanço dos meios de comunicação, o Código Penal e a “lei de imprensa” se encarregaram da matéria. Atualmente estão sendo projetadas “novas leis”, mas as existentes são eficazes, merecendo apenas aprimoramentos no que concerne a métodos de aplicação (processuais).

Inadiável criação de “delegacias de polícia especializadas” (ao menos uma por Estado), com delegados, pessoal e equipamentos aptos a rastrear e combater esses “crimes cibernéticos”. Nessa mesma linha de raciocínio, juízes especializados para determinações imediatas e meios para que as decisões sejam cumpridas, inclusive via tratados internacionais. Está aí a “ciber-marginalidade”, que pelas conseqüências e gravidade, não podemos dar as costas, pois se a pessoa demora toda uma vida para construir sua reputação e bom nome, o sistema não pode franquear que um marginal, apenas apertando botões, cause danos inimagináveis para pessoas, ficando escondido nesse emaranhado de máquinas e reste impune por falta ou omissão do Poder Público. Já tarda a existência de um lugar especializado para acolhimento de denúncias e resolução desses problemas também em “tempo real”!

Fonte: Escritório Online


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