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Escritório Online :: Notícias » Direito Administrativo


TJ-SC: Uso de bens públicos em favor de terceiros é improbidade

25/10/2005
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

O juiz André Alexandre Happke, titular da Comarca de Correia Pinto, condenou ex-dirigentes municipais de Ponte Alta pela prática de atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito Lauri Antunes da Silva e o ex-secretário de Obras, Nelson Antunes da Silva, colocaram máquinas, equipamentos, material e mão de obra pertencentes ao município em benefício de terceiros, com a realização de obras em propriedades particulares, em agosto de 2000. Ambos agora vão ter que ressarcir os cofres públicos em valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária e juros, sem contar multa civil já arbitrada em três vezes o valor do prejuízo apurado. O atual prefeito municipal, Luis Paulo Farias, na época vereador e também denunciado na ação civil pública promovida pelo promotor Ricardo Paladino, foi excluído da lide por ter sido considerado parte ilegítima no processo. Na condição de vereador, entendeu o magistrado, Luis Paulo não poderia ser classificado como “administrador” para efeitos da lei de improbidade. “Como também não era beneficiário dos atos, foi considerado parte ilegítima para o processo”, anotou o juiz Happke. Os condenados podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

(ACP 083.02.000728-3)


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