Em decisão unânime da 1ª Câmara Civil do TJ, a Brasil Telecom foi obrigada a fornecer o IP – Internet Protocol de um de seus clientes, por conta de uma ação que envolveu o envio de mensagem caluniosa por intermédio de e-mail.
Segundo os autos de agravo de instrumento, o autor da ação concorria ao cargo de síndico de prédio na Capital quando descobriu que mensagens do correio eletrônico – sob anonimato – foram endereçadas aos demais condôminos contendo ataques contra sua honra e profissão. Ele ingressou com uma ação de indenização e pediu, liminarmente, que a Brasil Telecom fornecesse de antemão informações que pudessem identificar o autor das mensagens.
Seu pedido, inicialmente negado, foi atendido a partir de decisão unânime da 1ª Câmara Civil do TJ, em agravo relatado pelo Desembargador Monteiro Rocha, que considerou arriscado protelar esta informação para momento posterior, sob pena de não obter o resultado desejado.
(AI 2003024687-8)
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