:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Bancário


TJ-SC: Factorings não podem emprestar dinheiro a juros

19/09/2005
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

A 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em decisão unânime, decretou de ofício a extinção de mais três processos de execução em que empresas ligadas ao ramo das "factorings" buscavam a satisfação de seus créditos perante clientes inadimplentes.

A posição da Câmara, sustentada em voto do relator, Desembargador Fernando Carioni, foi clara. Empresas de factoring não se equiparam à instituições financeiras e, portanto, não podem exercer suas funções, como por exemplo conceder empréstimo a juros. Elas prestam serviços especializados que precisam ser comprovados no momento da cobrança - principalmente judicial. "Esses falsos empresários de factoring constituem-se em meros agiotas que cobram juros extorsivos. Operam, na verdade, como instituições financeiras, praticando atos exclusivos desses estabelecimentos, violando não só os princípios delineados pela Associação Nacional de Factoring (Anfac), mas também a legislação nacional", anotou o Desembargador Carioni, em seu acórdão. Nas execuções extintas, as auto-intituladas factorings não obtiveram êxito em comprovar que efetivamente prestaram serviços que assim pudessem ser caracterizados. Por este motivo, não vão receber o que negociaram com seus clientes.


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade