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STJ: Suspensas liminares que impediam licitação de transportes

17/01/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu três pedidos de suspensão de segurança movidos pelo governo de Goiás contra decisões liminares do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO), que favoreciam empresas viárias que nele atuam. As companhias, por meio de mandado de segurança, haviam conseguido invalidar os efeitos de licitações promovidas pelo governo estadual em dezembro último para a prestação de serviço de transporte público em três linhas intermunicipais.

As licitações feitas pelo governo estadual – linhas Cidade Ocidental/Valparaíso, Jardim Ingá/Valparaíso e Luziânia/Cidade Ocidental – foram determinadas pelo Tribunal de Contas de Goiás a pedido do Ministério Público. Isso porque as linhas eram mantidas por empresas que foram contratadas sem o devido processo licitatório, o que fere a Lei 8.666/93 e o Artigo 175 da Constituição Federal.

As empresas Viação Luziânia Ltda. (Vialuz), Viação Anapolina Ltda. e Viação Nova Ltda. impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a licitação promovida pelo estado. Isso porque as companhias viárias tinham contratos assinados entre 1993 e 1998, que lhes davam concessão de até 15 anos para a prestação do serviço. O principal argumento que levou o TJGO a deferir as liminares foi o de que o governo estadual não havia notificado as empresas sobre o fim do contrato antes do prazo previsto.

Com a liminar deferida em favor das empresas, o governo de Goiás pediu, nos três casos, a suspensão de segurança contra a decisão do TJGO. Alegava que o mandado de segurança causaria grave lesão à ordem pública, já que as licitações tinham justamente o objetivo de regularizar e legitimar a prestação do serviço de transporte público de acordo com os preceitos da lei.

Além disso, os advogados do governo estadual argumentaram que a decisão liminar também ameaçaria a economia pública, tanto por impedir o Poder Público de obter proposta financeiramente mais vantajosa como por privar o cidadão de se beneficiar de tarifas mais módicas.

Nos três casos, o presidente Edson Vidigal acatou os argumentos do governo de Goiás. Para o ministro, as liminares deferidas pelo TJGO demonstram "potencial de causar grave lesão à ordem pública, nesta compreendida a administrativa, porquanto impossibilita ao estado o pleno exercício da competência prevista nas normas de regência legal e constitucional, qual seja: a prestação e a manutenção de serviço público essencial e indispensável à qualidade de vida da população".

O ministro lembrou que o governo cumpria determinação do Tribunal de Contas de Goiás, após receber representação do Ministério Público, ao realizar a licitação. Ao deferir o pedido de suspensão de segurança, Edson Vidigal afirmou ainda que as liminares impugnadas contrariam "diretamente o interesse público, afetando a destinatária de serviço público essencial, e a população, que estará prejudicada de se beneficiar de serviços de melhor qualidade e tarifas mais acessíveis".

Processo: SS 1573


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