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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Civil


STJ: Sustentações orais podem ser inscritas pela internet

29/03/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Advogados de todo o País contam, a partir desta quarta-feira (29), com serviço inédito de inscrição via internet para sustentação oral na Primeira, Segunda e Terceira Turma, em todas as Seções e na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro João Otávio de Noronha, presidente da Segunda Turma, que atuou como advogado antes de ingressar no Tribunal, foi o idealizador da novidade.

O serviço pode ser acessado pelo site do STJ, no link "Processos". Ali, seguindo o item "Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral", é possível cadastrar, por meio de formulário eletrônico, processos nos quais se queira pedir preferência de julgamento e sustentação oral. As informações prestadas nas três etapas do sistema de cadastro serão validadas por um servidor da Coordenadoria do órgão julgador.

O pedido via internet de preferência e sustentação oral só será registrado quando for feito até as 10h do dia da sessão, quando a sessão de julgamento ocorrer no turno da tarde, e até as 18h da véspera, quando a sessão de julgamento tiver início previsto para o turno da manhã. Todos os pedidos deverão ser confirmados na sala de sessões do órgão julgador respectivo, mediante a assinatura de termo próprio, antes do início da sessão.

Vale lembrar que as Coordenadorias dos órgãos julgadores continuarão recebendo inscrições para sustentações orais por telefone e pessoalmente, como já vinha sendo feito. Apenas a Quarta, Quinta e Sexta Turmas não aceitarão inscrições via internet para preferência de julgamento e sustentação oral.


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