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TJ-DF: Hospital deve indenizar paciente vítima de infecção

11/04/2006
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Paciente sofreu danos estéticos após cesariana

O Hospital Santa Luzia foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma paciente pelos danos morais e estéticos que sofreu em decorrência de uma infecção hospitalar contraída após uma cesariana. Em julgamento realizado ontem, dia 10, a 6ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do hospital e manteve por unanimidade a sentença da 9ª Vara Cível de Brasília.

De acordo com informações do processo, a autora da ação foi submetida a uma cesariana em outubro de 2001, no Hospital Santa Luzia, tendo recebido alta médica após três dias de internação. Mas, decorridos dois dias, começou a sentir fortes dores na barriga, com aparecimento de bolhas avermelhadas na região da cirurgia, o que a levou à emergência do mesmo hospital.

Após receber medicação, a paciente foi orientada a retornar para casa. Segundo ela, a médica plantonista afirmou não ser nada grave. Porém, mesmo após a medicação prescrita, sentiu que seu estado de saúde piorava, pois as dores aumentaram com intensidade, levando-a a retornar novamente ao hospital. Foi atendida por outro médico e, após insistência de sua mãe, foi internada.

Vítima de infecção hospitalar, a autora da ação foi operada mais quatro vezes em dias seguidos, ficando internada na UTI do Hospital Santa Luzia por seis dias. Devido à retirada de tecido necrosado ao longo do abdômen, a paciente foi submetida a duas cirurgias plásticas no lapso temporal de 120 dias. Contudo, sofreu danos estéticos e morais, em razão das deformidades de aspecto desagradável em seu corpo.

Em contestação, o Hospital Santa Luzia alega que possui um controle bastante rígido e eficiente de infecção hospitalar. Para o hospital, a causa provável da infecção da paciente decorreu de suas próprias condições orgânicas, fato fora do controle do hospital. Afirma, ainda, que as cirurgias plásticas foram realizadas por profissional qualificado, e os resultados não dependem apenas da perícia do médico.

Para o juiz João Luis Fischer Dias, que julgou a ação em primeira instância, diante de uma paciente que reunia vários fatores de risco de infecção, o hospital deveria ter procedido à internação, e não liberado a paciente para tratamento residencial. Segundo o magistrado, a demora no diagnóstico da infecção ou a ausência de mais cuidados preventivos provocou o agravamento da condição da paciente.

Nº do processo: 20020111137745


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