:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Administrativo


STJ: Normas de edital de concurso devem ser analisadas no todo

14/06/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso impetrado pela professora L. da S. P. em um mandado de segurança. Ela pretendia anular o ato administrativo que desfez sua nomeação e posse no cargo de professor de Educação Especial – Deficientes Múltiplos para o qual foi aprovada em concurso público realizado no Rio Grande de Sul.

A professora não teria a habilitação adequada, mas alegou que teria direito líquido e certo ao cargo. Além disso, sua licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial para Deficientes Mentais atenderia às normas do edital de abertura do concurso, já que este exigia essa habilitação ou outra voltada aos deficientes de audiocomunicação.

No seu voto, entretanto, o ministro Gilson Dipp considerou que, apesar de o edital poder ser considerado a lei do concurso, esse instrumento de convocação deve ser entendido como um todo, de forma sistemática e a alegação da professora se basearia em apenas um item isolado do edital. Os itens 3 e 9 do Capítulo IV - "Das inscrições e suas condições" – do documento, por outro lado, estabeleciam que deveria haver habilitação específica para o exercício do magistério no nível de ensino ou na disciplina para qual desejasse se inscrever e que deveria estar prevista a abertura de vaga no município ao qual o candidato pretendesse se vincular. Já o anexo II do mesmo edital listava vagas para Porto Alegre em três disciplinas, sendo que nenhuma para a qualificação da professora. Portanto ela não estaria qualificada para a vaga que preencheria.

O ministro afirmou ainda que a jurisprudência do Tribunal é farta e unânime em autorizar que a administração pública, segundo o poder de autotutela, possa retificar seus próprios atos se estes estiverem com algum vício que os torne ilegais ou fundados em erro de fato. A nomeação da professora seria contrária às exigências do edital, portanto viciada e ilegal.

Processo: RMS 21467


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade