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TJ-DF decide sobre guaritas em quadra de Brasília

28/08/2006
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

A 1ª Turma Cível manteve sentença que proíbe a permanência e construção de guaritas na QL 12 do Lago Sul, conhecida como Península dos Ministros. Em julgamento unânime ocorrido nesta quarta-feira, foi negado provimento aos recursos da Associação de Moradores da SHIS QL 12 do Lago Sul e do Distrito Federal interpostos contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A sentença mantida, proferida em maio de 2004, declarou nulas a Ordem de Serviço 03/2002 emitida pela Administração Regional do Lago Sul, bem como as demais autorizações e licenças que tenham sido emitidas no Processo Administrativo 146.000.346/2002 do mesmo órgão para construção de duas guaritas na QL 12 e obras complementares para cercamento da área de acesso à orla do Lago Paranoá.

A Associação de Moradores da QL 12 do Lago Sul e o Distrito Federal foram condenados, ainda, à obrigação de demolir as obras construídas na área pública da quadra com o fim de controlar o acesso de visitantes, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, e de restaurar a área onde foram feitas as construções, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da Ação Civil Pública, “a inobservância de regras e princípios estabelecidos em lei pela Administração Pública gera a proliferação de construções sem critérios técnicos, o surgimento de focos de degradação ambiental, incrementando as desigualdades sociais, e a marginalização de seus habitantes, redundando no crescimento caótico da cidade”.

Segundo o MPDFT, com a delegação do poder de polícia permitiu-se a uma associação de moradores controlar pedestres e veículos em área pública, nas vias de acesso, por meio de guaritas de segurança e portões. Ainda conforme o MPDFT, o fechamento da QL 12 pela associação causa constrangimento às pessoas e cerceamento do direito de acesso à orla do Lago, bem de uso comum da população.

A Associação de Moradores da QL 12 do Lago Sul alega que, tendo em vista a situação de angustiante insegurança e da promiscuidade que se instalou na área pública da quadra, buscou-se uma solução que preservasse não apenas o direito ao sossego dos moradores do local, mas também a moralidade e higiene públicas, o controle da criminalidade e a integridade física e patrimonial dos habitantes da quadra.

A associação argumenta que a quadra possui peculiaridades que não podem ser relegadas e que justificam o empenho redobrado na sua segurança, uma vez que na QL 12 residem chefes de missão diplomática de vários países e é onde fica também a sede do arcebispado de Brasília. Diz, ainda, que as construções e o serviço de vigilância não limitam a locomoção de ninguém, servindo apenas de apoio aos moradores do local.

De acordo com o juiz que proferiu a sentença de primeiro grau, “os referidos esforços nada mais são que um eco das preocupações que assolam a população desta Capital em todos os seus níveis.” O magistrado afirma em sua sentença que a Administração Pública do DF não pode delegar ou transferir a terceiro qualquer parcela de seu poder de polícia voltado à manutenção da segurança coletiva.

Segundo a 1ª Turma Cível, a edificação em área pública por meio de autorização deverá ser por prazo determinado, mediante pagamento de preço público, e de caráter temporário, sem a utilização de materiais definitivos. Os desembargadores ressaltaram que a construção de caráter permanente em área pública na QL 12 do Lago Sul foi realizada sem lei que houvesse cedido o uso da área para a associação de moradores.

No entendimento dos magistrados, o caso julgado deixa claro tratar-se de delegação de poder de polícia. Segundo os julgadores, a autorização para uso de área pública visando o interesse privado não pode servir jamais para delegar o poder de polícia do Estado, permitindo o controle de vias de trânsito e de pedestres por meio de guaritas de segurança e cercas com portões.

Nº do processo: 20020111034699


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