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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Civil


STJ rejeita recurso em razão de pendência de embargos na origem

18/09/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A dona-de-casa E.D.B., da Bahia, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a eficácia de uma liminar que concedeu a ela o direito ao tratamento por obesidade mórbida.

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. A jurisprudência do estado obriga os planos de saúde a tratar os casos de obesidade mórbida.

A dona-de-casa é assegurada pela Golden Cross Assistência Médica de Saúde e conseguiu, além da internação na clínica de spa, com o valor de R$ 1 mil a diária, o direito a todos os medicamentos e exames necessários. O diagnóstico foi dado pelo médico Cristiano Gidi Portella - CRM – 13579.

Para o médico, o tratamento é necessário, haja vista a paciente estar com sérios problemas de saúde. O índice de gordura corporal está em 48 quilos por metro quadrado. A partir de 40 quilos, a medicina já atesta o problema mórbido.

A seguradora entende que o impacto financeiro da decisão baiana compromete não somente a Golden Cross, como todas as seguradoras de plano de saúde. “O spa é um local que mais se parece com um hotel cinco estrelas”, alega. “Não se pede no caso a internação em clínica médica comum.”

O spa em discussão é a Clínica Médica Salute, da Universidade Teodinâmica Ltda. A dona-de-casa precisaria de duzentos e dez dias de internação, o que ocasionaria um custo de R$ 210 mil ao todo. Ela tem atualmente 39 anos de idade e está, segundo informações do processo, com 139 kg.

A seguradora alega má-fé por parte da dona-de-casa, que teria firmado o contrato com base em um peso fictício. O contrato foi assinado em 19 de setembro de 2005, quando ela teria 82 quilos. Em seis meses, estaria pesando 139, o que equivale ao ganho de 10 quilos por mês.

As seguradoras de plano de saúde, de modo geral, excluem expressamente o tratamento estético de emagrecimento em clínicas de estética. A Golden Cross alega que não se recusa a pagar médicos ou um tratamento compatível, mas não pode ser obrigada a pagar pela internação em um spa.

O STJ negou o recurso pelo fato de ainda haver embargos pendentes de apreciação no Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse caso, ainda não poderia ser interposto, o que não impede a dona de casa de ingressar novamente na Corte Superior.


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