:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Agrário


STJ decide sobre critério para grau de exploração de terra

19/09/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso interposto por Antônio Cláudio Viol e sua esposa contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que provou, por meio de vistoria e perícia, que as terras de Viol eram improdutivas e poderiam, assim, ser usadas para reforma agrária. Segundo o laudo pericial, o grau de eficiência na exploração da terra (GEE) ficou abaixo de 100%, o que, segundo critérios da Instrução Normativa (IN) 8/93 caracteriza imóvel improdutivo.

Viol ajuizou ação declaratória com o objetivo de comprovar que a Fazenda São Francisco, de sua propriedade, é produtiva, não podendo sofrer desapropriação. A ação foi provida ao entendimento de que a fazenda cumpria a sua função social exigida pela Constituição Federal.

Após o exame do laudo pericial, o Tribunal de origem optou pela impossibilidade de adoção de qualquer outro critério de medição do GEE e do grau de utilização da terra (GUT). O único aceito seria o da IN 8/93, previsto em lei. Por esse critério, o GEE da terra de Viol seria de 89,92%.

Inconformado, Viol recorreu ao STJ para descobrir qual o critério mais adequado para saber se o imóvel é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Ressaltou que a fazenda encontra-se tomada por um grupo do Movimento dos Sem Terra (MST) desde janeiro de 1999 e que, mesmo com a existência de mandado de reintegração de posse expedido em seu favor, até a data presente, suas terras não foram desocupadas.

Alegou, ainda, que o laudo pericial, feito por um engenheiro agrônomo, concluiu que o imóvel em questão é produtivo, com GEE superior a 100% e que os diferentes valores achados decorrem de diversas metodologias utilizadas no cálculo das unidades animais (UA). Por fim, argumentou que o método utilizado foi extraído do IX Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (COBREAP). Por essa razão, o engenheiro que calculou o GEE de sua propriedade detém competência exclusiva para toda e qualquer perícia em imóvel rural, inclusive a que visa apurar os índices de produtividade (GEE e GUT).

Para a ministra Denise Arruda, relatora do caso, a controvérsia estabelecida nos autos diz respeito à diferença entre os índices apurados pelo GEE, decorrentes da utilização de diversas metodologias no cálculo das UAs. Por isso, a adoção de um critério diverso do oficial somente seria possível mediante a constatação de que outro método seria o mais adequado para evidenciar a realidade.


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade