A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso interposto por Antônio Cláudio Viol e sua esposa contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que provou, por meio de vistoria e perícia, que as terras de Viol eram improdutivas e poderiam, assim, ser usadas para reforma agrária. Segundo o laudo pericial, o grau de eficiência na exploração da terra (GEE) ficou abaixo de 100%, o que, segundo critérios da Instrução Normativa (IN) 8/93 caracteriza imóvel improdutivo.
Viol ajuizou ação declaratória com o objetivo de comprovar que a Fazenda São Francisco, de sua propriedade, é produtiva, não podendo sofrer desapropriação. A ação foi provida ao entendimento de que a fazenda cumpria a sua função social exigida pela Constituição Federal.
Após o exame do laudo pericial, o Tribunal de origem optou pela impossibilidade de adoção de qualquer outro critério de medição do GEE e do grau de utilização da terra (GUT). O único aceito seria o da IN 8/93, previsto em lei. Por esse critério, o GEE da terra de Viol seria de 89,92%.
Inconformado, Viol recorreu ao STJ para descobrir qual o critério mais adequado para saber se o imóvel é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Ressaltou que a fazenda encontra-se tomada por um grupo do Movimento dos Sem Terra (MST) desde janeiro de 1999 e que, mesmo com a existência de mandado de reintegração de posse expedido em seu favor, até a data presente, suas terras não foram desocupadas.
Alegou, ainda, que o laudo pericial, feito por um engenheiro agrônomo, concluiu que o imóvel em questão é produtivo, com GEE superior a 100% e que os diferentes valores achados decorrem de diversas metodologias utilizadas no cálculo das unidades animais (UA). Por fim, argumentou que o método utilizado foi extraído do IX Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (COBREAP). Por essa razão, o engenheiro que calculou o GEE de sua propriedade detém competência exclusiva para toda e qualquer perícia em imóvel rural, inclusive a que visa apurar os índices de produtividade (GEE e GUT).
Para a ministra Denise Arruda, relatora do caso, a controvérsia estabelecida nos autos diz respeito à diferença entre os índices apurados pelo GEE, decorrentes da utilização de diversas metodologias no cálculo das UAs. Por isso, a adoção de um critério diverso do oficial somente seria possível mediante a constatação de que outro método seria o mais adequado para evidenciar a realidade.
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