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STJ: Corte de energia justifica indenização a consumidora

04/10/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falha tentativa da Companhia Energética do Ceará (Coelce) de suspender decisão que a obriga a pagar indenização a empresa comercial por corte no fornecimento de energia elétrica. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença com o qual a companhia energética pretendia reverter decisão da primeira instância da Justiça cearense que a obrigou a pagar, liminarmente, R$ 12 mil por danos morais à ALS Comercial Ltda.

A empresa entrou na Justiça com ação de reparação de danos buscando o religamento de sua energia, cortada pela Coelce. O juiz deferiu a antecipação dos efeitos do que estava sendo pedido (antecipação de tutela), julgando a ação parcialmente procedente.

A Coelce pediu no Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará que a decisão fosse suspensa. Em um primeiro momento, o TJ deferiu o pedido, mas voltou atrás e acabou por manter a sentença. Diante da decisão, a Coelce apresentou novo pedido, desta vez no STJ. Alega que a decisão da Justiça cearense causa dano à ordem jurídica e à economia públicas, tendo em vista que viola o ordenamento jurídico e estimula a inadimplência dos consumidores de energia elétrica, o que, a seu ver, acarreta o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro ressaltou já ser entendimento cristalizado tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) o de que as entidades de direito privado, quando estão exercendo a atividade delegada da Administração Pública, como as sociedades de economia mista e as concessionárias prestadoras de serviço público, podem propor suspensão de liminar e de sentença, desde que seja na defesa do interesse público.

No caso, destaca o ministro, a Coelce quer garantir interesse próprio e não o da coletividade, uma vez que, na ação principal, discutem-se os valores cobrados nas faturas apresentados pela companhia energética à ALS Comercial. Além disso, entende ter ficado nítida a pretensão da Coelce de usar a via processual como substituto recursal com o intuito de modificar decisão que lhe é desfavorável. Assim, negou seguimento ao pedido.


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