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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Civil


STF: Tribunal de origem não pode obstar agravo - Súmula 727

10/10/2006
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

O ministro Cezar Peluso julgou procedente a Reclamação (RCL) 4526, proposta pela empresa Pamiro Agropecuária Ltda. contra decisão do presidente do Colégio Recursal do Juizado Especial da Comarca de São Carlos (SP). O relator também determinou a imediata remessa do recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse recurso teve seu andamento indeferido pelo presidente do Juizado Especial.

“É velha e aturada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o tribunal a quo não pode obstar ao processamento de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso extraordinário”, afirmou Peluso em sua decisão. O relator ressaltou o conteúdo da Súmula 727, do STF.


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