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STJ decide sobre transferência de universidade privada para pública

24/10/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A esposa de um militar transferido para Brasília ingressou com medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça para conseguir se formar no curso de Arquitetura na Universidade de Brasília (UnB). Quando a família foi transferida, a estudante fazia o curso em instituição privada. Ela pleiteou a transferência do curso para a UnB porque, na época, era a única instituição em Brasília que oferecia o curso de Arquitetura.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que autorizou a estudante a fazer o curso na UnB e denegou a segurança por entender, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, que os servidores militares e seus dependentes somente têm o direito à transferência para instituições de ensino congênere. Ou seja, ela só teria direito à transferência para uma universidade pública se já estivesse estudando em outra instituição pública.

Na medida cautelar proposta ao STJ, a estudante pede a aplicação da “Teoria do Fato Consumado”, pois está na iminência de concluir o curso, faltando apenas a monografia, segundo consta nos autos.
O relator, ministro Castro Meira, já havia negado liminar a estudante, por considerar que o acórdão recorrido havia decidido a questão sob enfoque constitucional e que a Teoria do Fato Consumado não havia sido examinada na origem, o que impediria o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.

No julgamento da cautelar, a partir de uma questão de ordem suscitada pelo ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma decidiu, por maioria, suspender o julgamento e pedir informações à UnB sobre a situação curricular da estudante. Para voltar a apreciar o caso, o colegiado quer saber se realmente falta apenas a monografia para que a requerente conclua o curso.


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