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Escritório Online :: Petições » Direito Cível


Contestação em ação de alimentos

05/11/2006
 
Manoel Nouzinho da Silva



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __a. Vara _____________ - Comarca de ______________/PB




Ação de Alimentos
Processo n° ___________
Autor: ________
Réu: ______________




_____________________, já qualificado nos autos do processo acima identificado, AÇÃO DE ALIMENTOS, que promove ___________, menor impúbere, representado por sua mãe, _______________, igualmente qualificada, através de seu advogado adiante assinado (procuração anexada), vem, a presença de Vossa Excelência, oferecer CONTESTAÇÃO, e o faz pelas razões de fato e de direito que se seguem.


I - DOS FATOS:


Há muito tempo, o Réu manteve com a mãe do Autor esporádico relacionamento amoroso, que não excluiu outras relações contemporâneas e posteriores dela com outros homens.

O registro de nascimento do Autor, levado o efeito, embora não fosse casada com o Réu, época em que o mesma era e continua unido em matrimônio com outra pessoa. Daí não existir, de fato, qualquer certeza quanto a ser o Réu pai do Autor.


II - DO DIREITO:


Dispõem os artigos 59 e 60 da Lei n° 6.015, de 31/12/73 (dos Registros Públicos):

Art. 59. Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou não podendo, mandar assinar o seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas.

Art. 60. O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimo, quando qualquer deles for o declarante.


E o Código Civil prescreve:

Art. 396. De acordo com o prescrito neste Capítulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir.

Art. 399. São devidos os alimentos quando o parente, que os pretende, não tem bens, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e o de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Parágrafo único. No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio sustento, principalmente quando se despojaram de bens em favor da prole, cabe, sem perda de tempo e até em caráter provisional, aos filhos maiores e capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los, com a obrigação irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas vidas.
(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.648, de 20.4.1993)


III - DA DEFESA:


PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO


É certo que o contestante, que não foi casado com a mãe do Réu, não compareceu ao ato de lavratura de seu assento de nascimento nem autorizou (nem podia fazê-lo por casado à época) a inclusão de seu nome como seu genitor, reconhecendo-o - não é juridicamente seu pai, inexistindo, assim, a relação de parentesco subjacente à pretensão alimentar (ver artigos 396 e 399 do Código Civil).

Em não sendo o Autor filho do Réu, resta evidente, na demanda proposta, a ausência de legitimidade quer ativa quanto àquele quer passiva quanto a este.

Inocorrente, assim, uma das condições da ação, é o Autor carecedor dela, devendo, em conseqüência, ser extinto o processo sem julgamento, na forma do art. 267, VI, do CPC.


MÉRITO:


Ainda que o Autor fosse filho do Réu - suposição apenas para argumentação, mesmo assim descaberia a pretensão deduzida, eis que este não pode fornecer os alimentos pedidos sem desfalque do necessário ao seu sustento (v.art. 399 do CC).

De fato, o Réu é funcionário público e conforme se percebe no mês de julho recebeu apenas a ínfima quantia liquida de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) de proventos (doc. 02), quantia deveras insuficiente à sua própria mantença e de sua família composta de 03 filhos. Além do que, tem que arcar com a faculdade da filha em torno de R$ 339, 00 (trezentos e trinta nove reais), gasta cerca de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) com aquisição de medicamentos para o tratamento de saúde e de sua esposa que sofre de pressão alta, restando quase nada para atender as outras necessidades vitais básicas: alimentação, vestuário, transporte, lazer, higiene e outras.

Está, assim, claro que não resta ao Réu, ao final de cada mês, qualquer quantia que pudesse destinar à satisfação de alimentos em favor de outrem. Sobram apenas necessidades, agora agravadas com o empréstimo contraído, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 36 parcelas de R$ 123,49 (cento e vinte reais e quarenta nove centavos).


IV - CONCLUSÃO:


Por tudo considerado, espera que Vossa Excelência:

a) extinga o processo sem julgamento de mérito por carência de ação decorrente da falta de legitimidade tanto ativa como passiva;

b) casse imediatamente os alimentos provisionais arbitrados, à falta da relação de parentesco subjacente, reconhecida ou sob reconhecimento, indispensável a qualquer pretensão alimentar;

c) superada que seja a preliminar suscitada - de todo improvável -, julgue improcedente o pedido, em razão quer da inexistência da relação de parentesco, reconhecida ou sob reconhecimento, entre demandante e demandado, quer da insuficiência de meios do demandado para prover alimentos sem desfalque do necessário ao seu sustento;

d) imponha ao demandante, em qualquer caso, os ônus da sucumbência

e) que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei.

Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, requerendo, de logo, o depoimento da representante pessoal do Autor, ouvida de testemunhas e juntada de documentos.

Termos em que,
Pede Deferimento.

João Pessoa/PB, __ de ________ de _____.


Manoel Nouzinho da Silva
OAB/PB nº 6.080

Fonte: Escritório Online


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