:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito do Consumidor


TJ-DF: Plano de saúde deve indenizar por se negar a pagar prótese

24/02/2007
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

A Golden Cross foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por ter se recusado a pagar os materiais necessários à realização da cirurgia de um segurado. Os danos morais foram confirmados pela 5ª Turma Cível do TJDFT nesta quarta-feira, dia 21. Em julgamento unânime, os desembargadores mantiveram na íntegra a sentença da 11ª Vara Cível de Brasília.

Os autores da ação judicial, pai e filho, são associados da Golden Cross desde 1987. O autor dependente do plano necessitou de uma cirurgia com conseqüente colocação de prótese. Com o paciente já internado, a cirurgia foi adiada por três dias por falta de autorização da Golden Cross, embora tenha sido solicitada uma semana antes da data prevista para a cirurgia.

Segundo os segurados, apesar de o contrato de Plano de Saúde Integral prever expressamente a cobertura de despesas com medicamentos e material cirúrgico, a operadora não autorizou o procedimento. A recusa da Golden Cross trouxe transtornos e angústia aos autores, uma vez que, se a cirurgia não fosse realizada, poderia deixar seqüelas definitivas no paciente.

Em contestação, a Golden Cross alega que segue estritamente o contratado com seus segurados-associados, tendo o autor dependente do plano pretendido cobertura que não contratou. Afirma, ainda, que cláusula contratual exclui de forma expressa a cobertura decorrente da utilização de órtese ou prótese, sendo tal fato previamente informado ao contratante de forma clara.

No entendimento da juíza que condenou a Golden Cross em primeira instância, há manifesta incompatibilidade entre a cláusula que dispõe sobre a cobertura do tratamento de determinada doença e outra que prevê limite de cobertura das despesas decorrentes do tratamento. Segundo a magistrada, a cláusula que exclui a cobertura de próteses e órteses é abusiva.

“Considerando que normalmente tais próteses são de elevado valor no mercado, a cláusula contratual que dispõe que a seguradora não pagará o valor de toda e qualquer prótese é especialmente gravosa ao consumidor, podendo inviabilizar a realização do procedimento cirúrgico e tornar impraticável o objeto do contrato celebrado”, afirma a juíza, ressaltando, ainda, que a prótese do autor não tem função estética.

Nº do processo: 20030111118199


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade