:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito do Consumidor


TJ-DF: Contrato de empréstimo para aposentado deve ser adaptado

29/03/2007
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O banco Bradesco vai ter de adaptar seus contratos de empréstimos para aposentados e pensionistas do INSS, sob pena de pagar multa. A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve hoje a determinação de que os contratos deverão ter letras maiores e com destaque para os riscos inerentes a esse tipo de negócio. Para adaptar os contratos às exigências da Justiça, a instituição terá um prazo de 60 dias. A decisão foi unânime.

A discussão sobre a qualidade das informações prestadas pelo banco teve origem numa ação Civil Pública, interposta pela Defensoria Pública do DF e pelo Ministério Público. De acordo com os procuradores, os contratos deveriam ser modificados porque, diante da oferta de crédito fácil e sem ônus, muitos aposentados estariam fazendo empréstimos que nem sempre teriam condições de pagar. Na opinião dos autores, a conduta do banco e a aceitação dos clientes estariam gerando um “superendividamento” de pessoas mais velhas e com saúde frágil.

Insatisfeita, a instituição bancária recorreu, alegando violação ao princípio do contraditório, já que a liminar foi concedida sem que o banco fosse ouvido. Os Desembargadores rejeitaram a alegação. A decisão foi uma antecipação de tutela, que exige um exame mais célere por natureza. Nesses casos, é imprescindível tão só a comprovação da existência de um direito plausível e de perigo decorrente na demora em se decidir. Ambos foram considerados presentes no caso concreto.

A Turma afastou também o argumento de que a determinação violaria os princípios da livre concorrência e da isonomia. Segundo os julgadores, a decisão tem como objetivo apenas tornar mais acessível o conhecimento das obrigações assumidas pelos clientes e sua repercussão no patrimônio individual, com apontamento de eventuais riscos.

A decisão deixa claro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Pelo CDC, esse tipo de contrato com banco é típico contrato de adesão, em que pouca ou nenhuma cláusula é discutida previamente com o cliente. Essa situação vulnera o consumidor — parte hipossuficiente na relação jurídica — ainda mais se ele já estiver em idade avançada.

De acordo com a decisão da Turma, os novos contratos de empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS deverão ter os caracteres do manual de redação da Presidência da República, em corpo 12 e espaço duplo entre as linhas. Os juros deverão ser discriminados em moeda corrente e expressos em linguagem clara e direta. As informações referentes a riscos do negócio deverão ter corpo 14 e em negrito.

Nº do processo: 20060020120266


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade