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STJ: Longo adiamento de julgamento exige nova publicação

03/04/2007
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um longo adiamento de julgamento obriga uma nova publicação na pauta de julgamento do Tribunal. A decisão seguiu integralmente o voto do ministro Humberto Martins. Alegou-se que haveria uma divergência na jurisprudência adotada entre a Primeira e Segunda Turma do STJ, que compõem a Primeira Seção.

O recurso especial foi incluído na pauta de julgamento do dia 20 de maio de 2003. Mas, devido ao excesso de recursos, o efetivo julgamento da matéria só ocorreu em 16 de dezembro de 2003, ou seja, cerca de sete meses depois, sem nova publicação na pauta. A parte perdedora alegou que seu direito de defesa havia sido cerceado, pois não teve chance de apresentar sua defesa por não saber o dia exato do julgamento. Inconformada com o resultado, opôs embargos de divergência na Primeira Seção, baseando-se em uma decisão da Segunda Turma, que admitia a exigência da nova publicação na pauta.

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que o entendimento do Tribunal tem sido que o simples adiamento da decisão no processo não torna necessária nova publicação em pauta, desde que o julgamento ocorra em tempo razoável. No caso, entretanto, o prazo de sete meses teria sido excessivo e cerceado efetivamente o direito de ampla defesa da parte, impedindo, inclusive, a sustentação oral. Com essa fundamentação, o ministro deu provimento aos embargos, para que o julgamento anterior do recurso especial seja anulado e as partes tenham o direito à ampla defesa respeitado, incluindo o direito à sustentação oral.

Ministros têm se manifestado sobre a questão do excesso de trabalho e sobre os atrasos que isso causa nos julgamentos. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, também já se manifestou nesse sentido quando o Tribunal alcançou – em agosto de 2006 – a marca de dois milhões de processos desde que foi instalado, em 1989. “O volume excessivo de processos que chegam ao Tribunal dificulta que os ministros analisem as questões mais importantes", declarou o presidente. O ministro Nilson Naves, que também já presidiu o STJ e foi o relator do seu primeiro julgamento, destacou que, quando o Tribunal foi criado, não se esperava que fosse tão demandado.

EResp 474475

REsp 415027


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