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TRF1: Tribunal anula questão de concurso público com erro material

09/04/2007
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu negar pedido de candidato ao cargo de procurador da Advocacia-Geral da União de anulação de quatro questões do concurso para provimento daquele cargo, anulação que possibilitaria a ele, conseqüentemente, passar à próxima etapa do certame.

O candidato pediu a anulação das questões de número 80, 96, 221 e 224 do concurso público, regido pelo edital 01/2005 e executado pela Fundação Universidade de Brasília/FUB. De acordo com o relato do candidato, a banca examinadora modificou o gabarito inicial, alterando as respostas das quatro questões, que, em sua opinião, estavam anteriormente certas. Alega, assim, o autor que as questões estariam mal corrigidas e que sua defesa fora cerceada. Solicitou, assim, correção para anulação das referidas questões.

A Fundação argumenta que não foi contestado o edital ou qualquer outro assunto passível de ingerência do Judiciário e defende o fato de não caber ao Judiciário correção de respostas a questões de concurso público, função esta, concernente à banca examinadora.

A Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida explicou que o flagrante erro material de uma das questões autoriza a ingerência do Judiciário. Legítima, portanto, na hipótese dos autos, a correção da questão de 224, na qual, segundo a decisão, ocorreu flagrante equívoco.

Assim, a Turma confirmou anulação de apenas uma questão das quatro questionadas, o que não permitiu ao candidato continuar na disputa.

Apelação Civil: 2006.38.00.006344-8


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