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Escritório Online :: Notícias » Direito Imobiliário


TJ-DF: Imobiliária deve indenizar por má administração de imóvel

09/05/2007
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

A proprietária de um imóvel residencial conseguiu na Justiça local o direito de ser indenizada pela imobiliária que administrava o seu imóvel, pelos danos morais e materiais decorrentes da negligência na locação do bem. A imobiliária alugou o imóvel e não exigiu do inquilino, ao sair do imóvel, o pagamento das contas de telefone, água, luz, IPTU/TLP em aberto e os reparos necessários. Por conta do ocorrido, o nome da proprietária foi inscrito na Serasa pela conta de telefone em aberto e a juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a Wega Empreendimentos Imobiliários Ltda a indenizar a autora em R$ 3 mil, a título de danos morais, mais R$ 3.561,78, pelos danos materiais decorrentes dos reparos no imóvel e do não pagamento das contas vencidas. Da sentença, cabe recurso.

Consta no processo que a autora, por meio de contrato, entregou um imóvel residencial para que a Wega Empreendimentos Imobiliários administrasse. Contudo, o nome da autora foi inscrito na Serasa pela Brasil Telecom, pois o inquilino saiu do bem sem que a imobiliária exigisse o pagamento da conta telefônica. A inscrição, segundo a autora, lhe causou constrangimento e danos materiais e morais.

Devidamente citada, a imobiliária deixou de contestar no prazo legal, incidindo, portanto, os efeitos da revelia. Quanto à revelia, explica a juíza em sua decisão que ela não leva, necessariamente, ao acolhimento automático dos pedidos, impondo-se a análise das questões de direito.

Quanto aos fatos narrados na inicial, destaca a magistrada que, embora exista ressalva quanto à locação da linha telefônica, há no e-mail a discriminação do débito, não contestado pela ré, onde se extrai a possibilidade de sua existência, ante os efeitos da revelia.

Quanto ao valor da indenização, entende ser justa a indenização, a título de reparação por dano moral, no valor de R$ 3 mil, mais R$ 3.561,78 pelos danos com débitos vencidos e reparos no imóvel.

Nº do processo: 2003.01.1.007347-5


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