:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito do Consumidor


TJ-MG: Operadora de celular obrigada a incluir cliente em promoção

31/05/2007
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular a oferecer a uma cliente, de Juiz de Fora, os benefícios de uma promoção que garantia ligações gratuitas nos fins de semana.

No dia 30 de novembro de 2002, a dona de casa ganhou de seu marido um telefone celular. Na época, a empresa mantinha uma promoção, que oferecia a novos clientes ligações gratuitas para telefones da mesma operadora nos fins de semana, por 31 anos.

Apesar da promoção ser válida até o dia 30 de novembro, a operadora não considerou a dona de casa como participante da promoção e passou a cobrar as chamadas realizadas aos sábados e domingos. A empresa alegou que a promoção só se validaria com a realização da primeira ligação. Alegando que a linha só foi ativada no dia 1º de dezembro, quando a dona de casa realizou a primeira ligação, a empresa não a incluiu na promoção.

Alegando que sofreu lesão no seu direito de consumidora, a dona de casa ajuizou ação, requerendo a inclusão na promoção e indenização por danos morais.

A sentença do juiz de primeira instância condenou a operadora ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, e a concessão à dona de casa da gratuidade nas chamadas telefônicas nos fins de semana.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga reformaram em parte a sentença, indeferindo a indenização por danos morais. Eles entenderam que a dona de casa sofreu apenas um mero aborrecimento, não passível de indenização.

Eles mantiveram, contudo, a gratuidade das ligações nos fins de semana. Segundo o relator, no verso do certificado de adesão, constam as normas do contrato, estando expresso que a promoção era válida para todos os clientes que aderissem a qualquer dos planos até 30/11/2002.

A redação das condições de adesão, segundo o relator, não está clara no sentido de que a habilitação somente se daria após a efetivação da primeira ligação. “O simples fato de constar nas condições que a promoção se daria com a ‘ativação’ do celular não significa que deveria ter sido realizada a citada ligação, porque não consta do regulamento em que consistiria a ‘ativação’ do aparelho”, concluiu o relator.


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade