João Ferreira Lima, prefeito de Januária, no norte de Minas Gerais, vai continuar afastado do cargo. Ele foi afastado em razão de supostas fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias e equipamentos hospitalares, e teve a sua reclamação indeferida liminarmente pelo ministro Luiz Fux, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, Lima insurge-se contra decisão que, com base na Lei de Improbidade, determinou a quebra de seus sigilos fiscal e bancário, o bloqueio de bens no valor de R$ 318.300,00 e o seu afastamento do cargo de prefeito, durante a instrução processual da ação civil pública que lhe foi movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, devido a supostas fraudes em licitações de ambulâncias.
Ao decidir, o relator considerou incabível a reclamação, pois ficou evidente que a sua pretensão era a de atribuir efeitos erga omnes (direitos que são concedidos ou extensivos a todos, ou das obrigações que a todos vinculam ou abrangem) à decisão proferida pelo STJ, para fins de fundamentar a usurpação de competência do Tribunal.
RCL 2516
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