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Escritório Online :: Notícias » Direito Administrativo


STJ: Prefeito processado não consegue voltar ao cargo

04/06/2007
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

João Ferreira Lima, prefeito de Januária, no norte de Minas Gerais, vai continuar afastado do cargo. Ele foi afastado em razão de supostas fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias e equipamentos hospitalares, e teve a sua reclamação indeferida liminarmente pelo ministro Luiz Fux, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, Lima insurge-se contra decisão que, com base na Lei de Improbidade, determinou a quebra de seus sigilos fiscal e bancário, o bloqueio de bens no valor de R$ 318.300,00 e o seu afastamento do cargo de prefeito, durante a instrução processual da ação civil pública que lhe foi movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, devido a supostas fraudes em licitações de ambulâncias.

Ao decidir, o relator considerou incabível a reclamação, pois ficou evidente que a sua pretensão era a de atribuir efeitos erga omnes (direitos que são concedidos ou extensivos a todos, ou das obrigações que a todos vinculam ou abrangem) à decisão proferida pelo STJ, para fins de fundamentar a usurpação de competência do Tribunal.

RCL 2516


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