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Escritório Online :: Artigos » Direito Processual Civil


A precipitação inadmissível de alguns Juízes de Direito no deferimento da penhora on-line, que prejudica sensivelmente as empresas. A cautela necessária

21/03/2007
 
Márjorie Leão



Entendo que a penhora on-line é um bálsamo a ser deferida contra os devedores inadimplentes, sendo um meio de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, se evitando as procrastinações que são feitas por muitas empresas e devedores dolosos que fazem de tudo para descumprir as decisões judiciais.

Infelizmente, no dia a dia de nossa atividade empresarial, estamos notando um procedimento de alguns juízes que estão causando prejuízos sensíveis às empresas quando deferem as penhoras on-line sem as mínimas cautelas de praxe.

Temos verificado que ainda hoje algumas penhoras são deferidas com o depósito em juízo por meio de petição, cuja conclusão não foi feita ao magistrado por culpa do Cartório , apesar de toda a tempestividade nos procedimentos da empresa.

Registramos esta semana uma situação jurídica, em que nossa cliente foi citada na pessoa do advogado, e no mesmo dia retirou a guia para pagamento, e no seguinte juntou a petição no Proger. O Cartório do Juízo assoberbado de processos não efetuou a juntada aos autos, o que levou ao deferimento da penhora on-line, sendo penhoradas todas as três contas da empresa, e o pior, todas no mesmo valor, o que é um absurdo palmar não só pela forma como pelo valor.

Entendemos, sub-censura, e aqui vai a nossa modesta sugestão, de que ao ser deferida a penhora on-line seja esta efetuada somente ATÉ o valor da execução, e ad cautelam após o juiz mandar o Cartório cetificar se a empresa não depositou o valor da guia que retirou.

Temos lamentavelmente ciência de um nobre colega, que pediu demissão de uma multinacional por não agüentar a pressão daqueles superiores que nada entendem de direito, quando em uma execução trabalhista foram penhoradas todas as contas da empresa em todos os Estados da Federação, face ao ofício ao Banco Central para a penhora, sem a cautela mínima de que deveria ser efetivada ATÉ o limite da execução. Como não constou esta determinação que o bom senso determina, de uma execução de R$ 236.735,40, foram penhoradas mais de 22 contas da empresa !

É muito fácil o deferimento da penhora on-line, mas em respeito ao direito, ao contribuinte, ao advogado, e às sérias empresas, que quando for deferida uma penhora on-line conste na r. ordem judicial que a penhora se efetive ATÉ o valor da execução, e APÓS o Cartório verificar se o valor não está depositado; pois nós advogados sofremos e muito quando esses fatos acontecem e nossos clientes ficam sem as importâncias tão necessárias ao pagamento de seus encargos, e isto sem contar que geralmente a culpa inicialmente recai sempre sobre o coitado do advogado.

Meu pai sempre recorda o saudoso Laércio Pelegrino, cuja citação vale para este simples artigo "a lei é bela chega até a ser grandiosa, não quando abre um Código e o aplica, mas sim, quando mergulha nas razões sociais do fato que julga".

Fonte: Escritório Online


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