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STJ decide sobre CDC em caso de paciente contra hospital

12/06/2007
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) terá de reapreciar um pedido de indenização de uma paciente contra um hospital em Ponta Grossa (PR),a fim de esclarecer as razões pelas quais não aplicou na disputa o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso em julgamento, a paciente alega ter contraído o vírus da hepatite B quando esteve em tratamento na instituição. No entanto a Justiça paranaense não entendeu estar comprovada a contaminação durante o período de internação.

Acionada por recurso especial da paciente, a Terceira Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiu que o TJ/PR deve apontar os motivos que o levaram a afastar a aplicação do CDC no julgamento. A lei poderia determinar que o hospital comprovasse não ter sido o responsável pelo contágio da paciente (inversão do ônus da prova). Na situação, a própria paciente teve de apresentar provas que demonstrassem a responsabilidade do hospital, provas essas consideradas insuficientes pelos julgadores.

De acordo com o relator do recurso, ministro Castro Filho, para não aplicar o CDC ao caso, é imprescindível que o Tribunal fundamente seu ponto de vista, sob pena de deixar lacunas na decisão, o que prejudica a apreciação do recurso no STJ. Sendo o hospital um prestador de serviços e a paciente um destinatário desses serviços, em princípio, não se poderia negar a existência de uma relação de consumo em situações como a descrita nos autos, afirmou o ministro Castro Filho.

Por causa de um acidente de carro, a paciente ficou internada por 76 dias no Hospital Vicentino, mantido pela Sociedade Beneficente São Camilo. Ela sofreu cinco cirurgias reparadoras e recebeu transfusão de sangue fornecido pelo Instituto Pontagrossense de Hemoterapia. Duas semanas depois de deixar o hospital, a paciente fez novos exames e verificou que era portadora do vírus da hepatite B. Alegando ter ocorrido negligência do hospital e do instituto, a paciente pediu indenização por danos morais e materiais, mas perdeu nas duas instância da Justiça paranaense.

Esta é a segunda vez que o STJ se manifesta nesse sentido. A paciente já havia ingressado com recurso anteriormente, sob a mesma fundamentação (REsp 617.312), e a Terceira Turma havia determinado, em 2004, as mesmas providências a fim de sanar as lacunas, atitude que não foi tomada pelo TJ/PR.

RESP 890899


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