:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito do Consumidor


TJ-DF: Banco deve indenizar por negativação indevida

16/07/2007
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Mesmo diante de prova de furto de documentos e uso por terceiros de má-fé, banco pediu a prisão da vítima por depósito infiel

O Banco Panamericano S/A foi condenado a pagar indenização por dano moral a uma desempregada moradora do Gama. O nome dela foi incluído no rol dos maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por causa da compra a prazo de uma motocicleta. O problema é que o veículo, adquirido com os dados pessoais da vítima, nunca pertenceu a ela de fato. A indenização fixada pela 3ª Turma Cível do TJDFT em R$ 6 mil visa compensar uma série de constrangimentos causados pelo mal-entendido.

A origem dos problemas da desempregada com o banco foi o furto de todos seus documentos em 2001. Há provas nos autos de que a instituição financeira foi informada do furto e que, possivelmente, os dados estariam sendo utilizados por terceiros. Tanto o Procon quanto um Oficial de Justiça deram ciência da ocorrência do crime à entidade. O conhecimento também não foi impugnado pelo banco.

Nas palavras da juíza que sentenciou o feito em 1ª instância, a instituição “não fez uso normal do direito”. Os Desembargadores concordaram com o posicionamento. Além de não juntar aos autos o suposto contrato de financiamento da motocicleta, o Panamericano praticamente ignorou as informações relativas ao furto dos documentos.

Como se não bastasse, a instituição pediu a conversão da busca e apreensão do veículo em ação de depósito. Essa medida, considerada “drástica” pelos Desembargadores, deixou a vítima numa situação muito complicada, já que pode levar o devedor à prisão por infidelidade.

Ao reconhecer a ocorrência do dano moral, os julgadores esclareceram que a situação de vexame não pode ser tratada como simples fato corriqueiro. “Receber a visita de um Oficial de Justiça, ser considerado inadimplente, mesmo após apresentar prova de furto de documentos há mais de quatro anos, e, além disso, estar na iminência de sofrer prisão é situação por demais constrangedora, que marca o cidadão honesto”, concluíram.

Nº do processo: 20060410082720


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade