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STJ: Prefeito processado por improbidade é afastado do cargo

23/07/2007
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O prefeito Paulo Homero da Costa Nanni, de Jaguariaíva, no Paraná, que responde a diversas ações por improbidade administrativa, deve ser mantido fora do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu pedido do Ministério Público (MP) para suspender a decisão que o mantinha no cargo.

Nas ações civis públicas com pedidos de liminar, o Ministério Público estadual requer, além do afastamento do prefeito, o bloqueio de suas contas e a indisponibilidade de seus bens. Segundo afirma, há irregularidades na realização de licitações, tais como contratações diretas ou simplesmente simulação de procedimento para dar aspecto de legalidade aos desvios de dinheiro público.

O juiz de Direito da comarca de Jaguariaíva deferiu nas ações pedido de afastamento feito pelo Ministério Público. Mas ele tem sido mantido no cargo até agora, graças a decisões tomadas em mandado de segurança e agravo de instrumento propostos pela defesa.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de suspensão feito pelo MP. “A possibilidade de influenciar testemunhas ou de impedir acesso a documentos que permanece no campo hipotético e que não tem respaldo fático preciso não se presta para fundamentar decreto de afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função”, afirmou o presidente do TJPR.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o MP alega que a sucessão de decisões decretando o afastamento e depois a recondução ofendem a ordem pública e causam comoção social. “O interesse público está evidente , pois se cogita de lesão à ordem pública em situação de repercussão, que afeta diretamente toda a comunidade de Jaguariaíva”, alegou o MP.

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo afastamento. “A existência de indícios concretos de malversação do patrimônio público distancia a presunção de legitimidade do mandatário para o exercício do cargo público, comprometendo o voto de confiança dado nas urnas”, acredita.

O presidente concordou. “Verifica-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, na qual há veementes indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriações de bens e desvio de verbas públicas”, considerou o ministro Barros Monteiro.
Para o ministro, o afastamento do prefeito de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas.

SLS 467


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