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STJ: Jornada reduzida justifica desconto em folha

23/07/2007
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Médico do trabalho continuará sofrendo descontos em sua folha de pagamento, fato que passou a ocorrer a partir de sua adequação à Lei n. 9.436/97, que rege a jornada de trabalho. Ao se adequar, ele reduziu a carga horária diária de oito para quatro horas de serviço. Ele teve seu pedido de liminar negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

No caso, o médico, servidor público federal lotado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), inicialmente, mantinha um contrato de oito horas diárias. Porém, ao tomar conhecimento da Lei n. 9.436/97, que prevê jornada de trabalho de quatro horas diárias, 20 horas semanais, para médico do trabalho de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, procurou seus superiores solicitando a adequação. A partir daí, passou a sofrer desconto em seu salário.

Com o mandado de segurança, a defesa do médico pretende que o ministro da Saúde não proceda aos descontos até o trânsito em julgado da decisão. Requer, ainda, que, após as formalidades legais, seja declarada ilegal e inconstitucional a redução do salário do médico, além do pagamento dos valores descontados com correção monetária, desde julho de 2006.

Ao decidir, o presidente do STJ destacou que não cabe em liminar a análise aprofundada dos fatos e das circunstâncias da causa.

MS 12962


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