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TJ-DF: Plano de saúde deve indenizar mãe de paciente

23/07/2007
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O juiz da Décima Quinta Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a pagar R$ 5mil de indenização por danos morais a uma mãe que teve o exame do filho negado pela assistência médica.

Consta dos autos que a autora da ação adquiriu o plano de saúde junto a Golden Cross em janeiro de 2006, com cobertura para ela e seus dois filhos. Em outubro de 2006, um dos filhos da titular precisou fazer exame de tomografia computadorizada do crânio, mas a empresa não autorizou. Segundo documentos apresentados pela requerente, o pedido médico estava acompanhado do respectivo relatório médico.

Na defesa, a Golden Cross admitiu a existência, eficácia e validade do contrato em questão e confirmou que o exame solicitado estava acobertado pelo plano de saúde. No entanto, a empresa alegou que não negou a realização do exame, apenas solicitou da mãe informações complementares em relação ao pedido, quais sejam, relatório de outro médico e laudos de exames mais simples.

Para o juiz, “a Golden Cross faltou com o dever de solidariedade, cooperação, colaboração e cuidado com a pessoa humana, intrínsecos aos planos de saúde”. Segundo ele, “não havia justificativa qualquer por parte da ré no sentido de vaguidade, incompletude ou invalidade nos documentos apresentados pela mãe.”

Na sentença, o magistrado explicou que a Golden Cross frustrou a legítima expectativa da titular do plano, já aflita pela situação médica em que se encontrava o filho, quando dificultou, sem motivos concretos, a realização do exame solicitado. Tal atitude, de acordo com o juiz, configurou o dano moral. A empresa foi condenada a pagar R$ 5mil, a título de indenização, corrigidos da data do ilícito (26/10/2006).

Da sentença, ainda cabe recurso.

Nº do processo: 121211-9/2006


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