:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Constitucional


TJDF: Legislativo não amplia projeto do Executivo sobre servidores

05/03/2008
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Projeto inicial, de autoria da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia, continha 25 artigos. Voltou da CLDF com 53, e duas vezes mais beneficiários

A lei da Câmara Legislativa que previu aumento de vencimentos e gratificações a servidores públicos do Distrito Federal foi suspensa nesta terça-feira pelo Conselho Especial do TJDFT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionou a Lei 3881/2006, foi interposta pelo Governador José Roberto Arruda. Três sindicatos representantes de diversas categorias da administração pública local acompanharam o julgamento. A decisão que suspende os efeitos da norma foi unânime.

No pedido de declaração de inconstitucionalidade, a procuradoria do DF sustentou que a lei foi criada inicialmente com 25 artigos e voltava-se, de fato, para a concessão de vantagens remuneratórias a uma parcela de servidores. Ao ser encaminhada à Câmara Legislativa, a norma foi alterada substancialmente: o número de artigos duplicou, passando para 53, e o rol de beneficiários também dobrou. Essa foi a principal razão do veto do Governador.

Segundo o Conselho Especial, a lei deve ser suspensa imediatamente porque contém vícios de natureza formal e material. Conforme o artigo 71 da Lei Orgânica, cabe ao chefe do Poder Executivo apresentar projetos de lei que tratem de servidores públicos e seu regime jurídico. O vício material consiste no aumento de despesas não previstas na proposta original, nem no orçamento para pagamento de recursos humanos.

De acordo com os Desembargadores, ficou claro que as emendas aditivas e modificativas descaracterizaram totalmente o texto inicial. “Se o chefe do Executivo limitou a concessão de determinados benefícios a apenas uma categoria, não pode a aprovação de emendas ampliar a concessão de outros benefícios, sob pena de se legislar em matéria que é privativa do Governador”, alertaram os julgadores.

Durante a análise da ADI, os Desembargadores lembraram que não cabe ao Judiciário conceder aumento a servidores públicas. Afirmaram ainda que a equiparação de vencimentos entre servidores gera despesas, e tudo isso é matéria de competência privativa do governador.

Nº do processo: 20070020002371


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade