Segundo Desembargadores, Administração praticou ato irregular ao decidir receber envelopes quando a licitação estava suspensa pelo Tribunal de Contas do DF
Decisão do Conselho Especial do TJDFT garantiu a participação da Coopertran na licitação dos microônibus que irão compor o programa Brasília Integrada. A liminar é contrária a um ato do Secretário de Transportes que considerou os autores inaptos a participar da concorrência. Além de assegurar o direito, a decisão prevê reserva de lotes de ônibus ainda disponíveis, até julgamento final do Mandado de Segurança.
De acordo com os Desembargadores, a Administração praticou ato irregular quando decidiu receber os envelopes dos concorrentes no momento em que a licitação estava suspensa por decisão do Tribunal de Contas do DF. Segundo o Conselho, as propostas só poderiam ter sido recebidas a partir de 16/1, quando não mais vigia a suspensão imposta pelo TCDF.
A cooperativa que representa o transporte público alternativo do DF foi inabilitada no processo porque não juntou certidão negativa de débitos (CND) com o INSS. Conforme documentos dos autos, em 16/1, a requerente já tinha a certidão. E, segundo argumentou nos autos, a juntada só não aconteceu em data anterior em decorrência de uma greve da autarquia, que acabou retardando a emissão do documento.
A licitação de 450 microônibus é parte de um sistema maior de serviço básico de transporte público – STPC/DF. Esse total deve ser dividido em 9 lotes de 50 veículos cada. A concorrência, do tipo melhor oferta, está estimada em mais de R$ 5 milhões.
Nº do processo: 20080020014252
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