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Escritório Online :: Notícias » Direito do Trabalho


TST mantém decisão contra nulidade de demissão voluntária

12/05/2008
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em que um ex-funcionário do Banco Nossa Caixa S/A buscava, entre outros pedidos, anular sua demissão, que ocorrera por adesão ao plano de demissão voluntária.

Dois argumentos foram usados pelo autor da ação para contestar o ato de demissão: o caráter de direito irrenunciável ao aviso-prévio, pelo qual o empregado não poderia ser dispensado do seu cumprimento; e o fato de ele não ter sido assistido pelo sindicato da categoria em sua demissão. O autor também defendeu, na mesma ação, a nulidade do plano de demissão voluntária, alegando ter aderido sob coação, na medida em que foi obrigado a renunciar a direitos trabalhistas. Também argumentou que a adesão ao PDV trouxe prejuízos à sua aposentadoria.

As argumentações foram rechaçadas Pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). No primeiro aspecto, a decisão considerou que, uma vez que o próprio empregado deu causa à extinção do contrato de trabalho, não há como anular a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Para rebater a segunda tese, o Regional observou, pelo conjunto de fatos e provas, que o pedido foi, sim, devidamente homologado pelo sindicato da categoria, sem qualquer ressalva. Quanto ao PDV, a conclusão foi no sentido que não houve coação com conotação de vício de consentimento, e tampouco prejuízo para a aposentadoria integral, pois o autor já estava aposentado havia vários anos.

O autor recorreu, no intuito de rever a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, insistindo nas mesmas teses. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, rejeitou o recurso de revista nessas questões, destacando que somente com o reexame de fatos e provas seria possível analisar a matéria, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

(RR 1459/2004-101-15-00)


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