:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Constitucional


STF: Negada liminar em HC selativo a crimes financeiros

16/09/2008
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a sete comerciantes acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 96056, o ministro entendeu que o pedido não atende aos requisitos exigidos para a concessão de liminar.

Ao pedir o HC, a defesa dos comerciantes se contrapôs a determinação de quebra de sigilos bancário e telefônico e alegou que não houve despacho do juiz que autorizava as empresas de telefonia a prorrogar as interceptações telefônicas.

Em sua decisão, Peluso afirmou que a declaração de nulidade de provas é competência de “órgão colegiado, que, ao analisar o mérito deste Habeas Corpus, venha porventura a concedê-lo”.

Quanto à alegação de que as interceptações foram ilegais em razão da ausência de ofício autorizando a quebra de sigilo, o relator entendeu que seria inviável conceder a liminar sem uma análise dos documentos coletados.

Processos relacionados: HC 96056


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade