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Escritório Online :: Artigos » Direito Administrativo


TRF1: É ilegal suspender vencimentos sem processo

10/11/2008
 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região



A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), sob a relatoria do desembargador federal Francisco de Assis Betti, decidiu, à unanimidade, que é ilegal o ato do diretor do foro da Seção Judiciária de Roraima que determinou a suspensão do pagamento do salário de servidor sem a instauração de processo administrativo disciplinar, por ofensa ao devido processo legal.

O impetrante questionou sem sucesso, na esfera administrativa, o fato de ter sido lotado na seção de classificação e distribuição daquela seccional, por considerar desvio de função, uma vez que é titular de cargo de analista judiciário, área judiciária, e que as atividades desenvolvidas no setor não condizem com as atribuições do seu cargo.

No dia 7 de dezembro de 2007, o diretor do foro determinou a imediata suspensão do pagamento do salário do servidor, bem como o desconto salarial, desde 22 de outubro de 2007, diante de sua resistência à execução de serviços. Somente após determinar a sanção administrativa, ordenou a instauração de processo administrativo.

Alegou o servidor que, mesmo diante da sanção imposta pelo diretor do foro, continuou comparecendo regularmente ao trabalho, conforme comprovou às folhas de freqüência juntadas aos autos, e ressaltou a natureza alimentar de seus vencimentos.

Segundo informações que constam nos autos, o fundamento apresentado pela autoridade coatora foi o de que "se não há trabalho não há salário".

Entendeu o relator que o fundamento apresentado pelo juiz federal diretor do foro não encontra amparo legal no direito administrativo, especificamente por tratar-se de questões atinentes a servidor público e pelo caráter estatutário do trabalho.

Concluiu que o magistrado agiu de forma ilegal ao determinar a suspensão do pagamento do salário do servidor sem instaurar o competente processo administrativo disciplinar, por ofensa ao devido processo legal.

Finalmente, declarou nula a decisão proferida pelo diretor do foro da Seção Judiciária de Roraima, objeto da demanda.

Mandado de Segurança nº 2007.01.00.057448-2/RR

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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