:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Eleitoral


TSE multa a Petrobrás em 50 mil UFIRS

05/04/2002
 
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, decidiram hoje (25.09.2002), por maioria de votos, multar a Petrobras em 50 mil Ufirs pela veiculação de publicidade em que a empresa repondeu às criticas do PT sobre a construção de plataformas marítimas no exterior.

Em seu voto minerva, o presidente do TSE ministro Nelson Jobim, disse que "não é possível a órgão público pretender fazer campanha em relação a matéria que se vinculou na propaganda eleitoral. O local próprio para as tais "campanhas" é a tentativa do direito de resposta".

Jobim disse ainda, que ao negar o direito de resposta a Petrobras, o ministro substituto Caputo Bastos foi um pouco adiante na questão, e se baseando no artigo 37 da Constituição induziu a empresa a fazer a campanha institucional nesta linha.

Nelson Jobim aplicou 50% da multa prevista em casos como este e comentou: "50 mil ufirs para a Petrobras, não significa nada em questões econômicas, mas significa uma advertência não só a Petrobras, mas aos órgãos, e também a nós próprios ministros, que não temos nada que nos meter nos problemas fora das campanhas e do direito de resposta", concluiu.


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade