Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, decidiram hoje (25.09.2002), por maioria de votos, multar a Petrobras em 50 mil Ufirs pela veiculação de publicidade em que a empresa repondeu às criticas do PT sobre a construção de plataformas marítimas no exterior.
Em seu voto minerva, o presidente do TSE ministro Nelson Jobim, disse que "não é possível a órgão público pretender fazer campanha em relação a matéria que se vinculou na propaganda eleitoral. O local próprio para as tais "campanhas" é a tentativa do direito de resposta".
Jobim disse ainda, que ao negar o direito de resposta a Petrobras, o ministro substituto Caputo Bastos foi um pouco adiante na questão, e se baseando no artigo 37 da Constituição induziu a empresa a fazer a campanha institucional nesta linha.
Nelson Jobim aplicou 50% da multa prevista em casos como este e comentou: "50 mil ufirs para a Petrobras, não significa nada em questões econômicas, mas significa uma advertência não só a Petrobras, mas aos órgãos, e também a nós próprios ministros, que não temos nada que nos meter nos problemas fora das campanhas e do direito de resposta", concluiu.
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