Diante das freqüentes consultas ao Ministério da Justiça sobre a Medida Provisória 75, que regulamenta os recursos de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou ontem (06/11) Nota Jurídica que esclarece as dúvidas dos usuários.
O documento está no endereço:
http://www.mj.gov.br/denatran_old/NJ%20MP%2075-02.pdf
De acordo com a Nota, o órgão de trânsito deverá encaminhar o recurso da multa às Juntas Administrativas de Recurso de Infração (Jari) no prazo de 10 dias, a partir da data em que o infrator entrou com o pedido. A Jari, então, terá 30 dias para julgamento do recurso.
Após esse prazo de 30 dias, caso a Jari não consiga julgar o recurso, por motivo de força maior, o órgão de trânsito deverá conceder o efeito suspensivo da multa, ou seja, o usuário poderá regularizar o veículo junto ao órgão de trânsito.
Ainda segundo a Nota, se após 30 dias do efeito suspensivo ser concedido, o julgamento não tiver sido efetivado, a multa será cancelada e seu registro arquivado.
Os recursos que já se encontravam em trâmite na Jari antes da publicação da MP, em 25 de outubro, seguem a mesma regra e deverão ser julgados no prazo de 30 dias, a contar do dia 25, ou em 60 dias, caso tenha sido concedido o efeito suspensivo.
Se os recursos pendentes na Jari estavam em efeito suspensivo, o julgamento deverá ocorrer em 30 dias, ou seja, até 24 de novembro, sob pena de cancelamento da infração.
A Medida Provisória 75 disciplina também o prazo para o julgamento do recurso em segunda instância (Conselho Estadual de Trânsito), que deverá ocorrer em 90 dias a partir do recebimento pelo órgão julgador. Para recorrer em segunda instância, o infrator não precisa pagar a multa.
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