A prefeitura de Trabiju, em São Paulo, terá de adotar providências urgentes a respeito do depósito a céu aberto de lixos doméstico, industrial e hospitalar, localizado em área de acesso ao município. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que negou pedido para suspender a decisão que havia determinado as providências, sob pena de multa diária.
Na ação civil pública ajuizada contra o município, o Ministério Público de São Paulo argumentou que o depósito de lixo, situado próximo de linha de transmissão elétrica e de maciços florestais importantes, constituía negligência às mais elementares técnicas de preservação ambiental.
A liminar foi concedida pelo Juízo monocrático da comarca de Ribeirão Bonito. Ficou determinado que a prefeitura adotasse providências no sentido de impedir o acesso ao local de catadores e pessoas estranhas, bem como a proliferação do mau cheiro e insetos. Deveria também proibir o recebimento de resíduos sólidos industriais e hospitalares, a fim de evitar a aplicação de multa diária.
O município requereu ao Tribunal de Justiça de São Paulo a suspensão da decisão, mas o pedido foi negado pelo presidente do órgão. A prefeitura recorreu, então, ao STJ, insistindo na suspensão da decisão.
O presidente do STJ negou o pedido, confirmando a determinação anterior. “As providências determinadas pela decisão hostilizada, da lavra da Drª Adriana Albergueti Albano, procuram resguardar a saúde pública (e, por via de extensão, o meio ambiente)”, considerou o presidente. “Em face disso não vejo como possa fazer atuar a norma excepcional para cassar a eficácia de decisão judicial que, ao invés de violar, protege e prestigia o valor tutelado”, concluiu Nilson Naves.
Processo: Pet 2166
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