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Escritório Online :: Notícias » Direito da Criança e do Adolescente


STJ: Menor fica apenas 45 dias internado antes da sentença

14/01/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu, há pouco, a liminar em habeas-corpus em favor dos menores A.P.M. e F.M.R., acusados de participar do homicídio do garçom Nelson Simões dos Santos, em Porto Seguro, Bahia. Em sua decisão, Nilson Naves lembrou que o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA determina o prazo máximo de 45 dias para a internação de menores antes da sentença judicial. E, no caso dos menores A.P.M. e F.M.R. “a custódia já se prolonga por mais de 70 dias”. Nilson Naves também destacou o parecer do Ministério Público pela liberação dos menores.

O crime aconteceu na noite do dia 17 de outubro do ano passado, quando os rapazes ocupavam duas mesas do restaurante Sabor do Sul, localizado na Passarela do Álcool, consumindo bebidas compradas em outra barraca. Nelson Santos teria se aproximado e sugerido que os estudantes deixassem o local, pois alguns clientes estariam aguardando, em pé, vagas nas mesas. Revoltados com o garçom, os sete rapazes teriam iniciado um bate-boca e, em seguida, agredido Santos com socos, pontapés e cadeiradas. O confronto teria causado a morte do garçom.

Os adolescentes foram presos na madrugada do dia 18 de outubro, em razão do flagrante realizado pela Delegacia do Turista. Após permanecerem com os demais presos até o dia seguinte, eles foram colocados em uma sala, localizada numa outra delegacia, anexa ao Complexo de Polícia de Porto Seguro. No dia 22 de outubro, a Promotoria de Justiça ofereceu a Representação contra os menores. O Juiz da Vara da Infância e da Juventude decidiu pela internação dos dois estudantes considerando que “há nos autos indícios suficientes de autoria, consoantes testemunhos colhidos pela autoridade policial”.

No dia 02 de janeiro deste ano, o presidente do STJ recebeu o pedido de habeas-corpus em favor dos dois menores, mas não pôde decidir a liminar, apenas solicitou informações da Vara da Infância e da Juventude de Porto Seguro. “Não obstante os argumentos expendidos pelo impetrante (advogado dos menores), deixo de apreciar, momentaneamente, o pedido, tendo em vista as necessárias informações a serem prestadas pelo Juízo de primeiro grau”, ressaltou o ministro na ocasião.

Após o despacho do presidente Nilson Naves, o advogado dos menores entrou com uma petição no Superior Tribunal reiterando as alegações do habeas-corpus. No pedido, o advogado destacou que a prisão dos menores teria extrapolado o prazo de 45 dias previsto no ECA. Além disso, o defensor lembrou que, no dia 19 de dezembro, a promotora de Justiça opinou pela liberação dos menores reconhecendo o constrangimento ilegal da internação a partir do 45º dia e ainda o fato de eles estarem faltando às aulas.

O advogado dos menores destacou ainda que o Juiz responsável pelo caso não teria permanecido em Porto Seguro no período de 19 a 26 de dezembro. E, segundo o defensor, mesmo recebendo os autos do processo, que foram levados por um advogado a Salvador, no dia 23 do mesmo mês, o juiz não despachou o pedido de liberdade. Com isso, o advogado dos menores entrou com um pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a internação dos estudantes. Novo pedido foi feito ao STJ sendo, agora, deferido pelo presidente Nilson Naves. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma, após o recesso forense, com a relatoria do ministro Fernando Gonçalves.

Processo: HC 26035


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