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Escritório Online :: Artigos » Direito Penal


A Medida Provisória 2.008-35/2000 versus o Ministério Público: Mais uma agressão ao maltratado ordenamento jurídico

23/11/2001
 
Higor Vinicius Nogueira Jorge



"eu não sei se o presidente Fernando Henrique rouba, nem se ele deixa roubar, mas de uma coisa eu tenho absoluta certeza: ele não deixa investigar de jeito nenhum".

senador Pedro Simon

"A ilegalidade mais grave é a que se oculta sob a aparência de legitimidade. A violação maliciosa encobre os abusos de direito com a capa de virtual pureza".

Caio Tácito

Natal, ano novo, férias de janeiro. Nestas ocasiões normalmente não damos muita importância no que ocorre a nossa volta, inclusive no que sucede no cenário político. Talvez pensando nisso o presidente Fernando Henrique Cardoso editou a Medida Provisória (MP) 2.008-35 de 27 de dezembro de 2000, que em suas palavras visa unicamente coibir a ação de procuradores "exibicionistas", isto é, membros do Ministério Público (MP) que processam pessoas sabendo que elas são inocentes.

Entendo que a principal finalidade desta autoritária Medida Provisória é atemorizar os procuradores da República que investigam atos ilícitos (crimes) praticados por pessoas próximas ao governo.

Lembre-se das denúncias contra Eduardo Jorge (ex-assessor do presidente Fernando Henrique), dos gastos sem licitação na Feira de Hannover, da compra de votos dos deputados para que fosse aprovada a emenda permitindo a reeleição do presidente, e de tantos outros escândalos que difamam a imagem do governo no Brasil e no exterior.

Ao comentar sobre o conteúdo desta Medida, o advogado e ex-ministro da Justiça SAULO RAMOS afirma que ela "criou, na mesma canetada, a figura de denunciação caluniosa, classificada como improbidade, para os agentes da defesa da ordem jurídica...".

Analisando os aspectos legais da Medida, o procurador de justiça do Estado de São Paulo LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY sintetizou o que ela significa ao dizer que a mesma é inconstitucional porque ofende "os princípios constitucionais de moralidade, razoabilidade e urgência". Um tanto quanto mais radical, o deputado MILTON TEMER afirmou que esta MP é "uma espécie de habeas corpus preventivo para os corruptos de elevado coturno".

As críticas que faço a esta Medida não significam que sou contra a punição dos procuradores que agirem com dolo ou fraude, isto é, de má fé para prejudicar terceiros, acontece que já existe em nosso ordenamento jurídico a Lei de Improbidade Administrativa e o Código Penal, sendo que esses diplomas legais já punem tais condutas, a responsabilidade do membro do MP é pessoal e ele pode ser condenado a ressarcir os prejuízos causados a parte.

Concluindo, podemos sustentar que esta Medida Provisória é fruto de mais um dos devaneios autoritários do nosso presidente que insiste em reprimir aqueles que investigam seus atos e os atos de seus subordinados. Se a recém engavetada Lei da Mordaça foi uma investida contra o Ministério Público e à Constituição, esta Medida Provisória é sem dúvida alguma mais grave, visto que é um ataque sórdido e dissimulado a tais institutos, sendo que as conseqüências não recairão apenas sobre esta importante instituição chamada Ministério Público, mas também recairão sobre o Estado Democrático de Direito, pois mesmo após a reedição da Medida, ocorrida dia 26 de janeiro de 2001, que alterou seus elementos mais polêmicos, nunca se apagará tal depravação do maltratado ordenamento jurídico do país.

Fonte: Escritório Online


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