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Escritório Online :: Notícias » Direito Municipal


STJ suspende corte de iluminação pública pela CERJ em cidade do RJ

25/01/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Prefeitura de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio, obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar em medida cautelar que impede, temporariamente, o corte no fornecimento de energia nas vias pública, hospital municipal e secretarias. Por entender que a interrupção da eletricidade poderia trazer transtornos indiretos à população daquela cidade fluminense, o vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, acolheu o pedido de liminar. Encerrado o recesso forense, o processo será analisado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, relator de outras ações da Prefeitura de Pádua contra a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (CERJ).

“Não se trata, aqui, de louvar o inadimplemento do Município, nem de inquirir sobre as razões deste, matéria afeta ao mérito da pretensão; trata-se, simplesmente, de evitar venha a ser a população indiretamente punida pelo suposto descumprimento, pela Administração, de contraprestação a que se obriga esta”, destacou o ministro Edson Vidigal em decisão sobre o assunto.

Os advogados da Prefeitura de Pádua recorreram ao STJ com medida cautelar para que fosse concedida liminar que viesse a impedir o desligamento do fornecimento de luz para as repartições municipais e os logradouros públicos. Na defesa, os advogados alegaram também que a ação da companhia enérgica poderia deixar às escuras o Hospital municipal Manoel Ferreira, o que colocaria em risco a vida de cidadãos internados naquela unidade hospitalar. A legislação deste setor, produzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é restritiva quanto a interrupção de luz elétrica que coloque em risco vidas humanas.

A queda de braço entre a Prefeitura de Pádua e a CERJ deve-se ao não pagamento da fatura de energia elétrica. Esta pendência chegou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), ocasião em que a distribuidora de energia obteve decisão favorável. Inclusive a empresa poderia, com respaldo do TJ-RJ, proceder o corte no fornecimento de eletricidade caso não fosse quitada a dívida por parte da Prefeitura.

Com isso, os advogados da Prefeitura de Pádua interpuseram recurso junto ao STJ. Na decisão, o ministro Edson Vidigal manifestou entendimento de que mesmo não havendo admitido o recurso especial, é possível “o deferimento de Medida Cautelar, ainda que liminarmente, para conferir-lhe efeito suspensivo, como forma de valorizar a efetividade da função jurisdicional”.

Por entender que o pedido dos advogados continha requisitos necessários, o ministro Vidigal concedeu a liminar “tão-somente para suspender os efeitos da decisão atacada até o julgamento final da cautelar”. Destacou também que caberá à autoridade competente decidir ou não pela admissibilidade do Recurso Especial.

Processo: MC 6030


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