“Não há como declarar inconstitucional lei que já não mais existe no sistema jurídico”. Com este entendimento, o Desembargador Clarindo Favretto indeferiu a inicial da ação propondo a Declaração de Inconstitucionalidade da Lei nº 1.365/99, que estabelecia normas sobre edificações em loteamentos criados a partir de 1997, alterando o Plano Diretor de Capão da Canoa.
A inconstitucionalidade foi solicitada ao Tribunal pela Procuradoria-Geral de Justiça considerando que na ação anterior, com o mesmo objetivo, havia sido extinta, sem julgamento do mérito, diante da revogação da Lei nº 1.365/99 pela Lei nº 1.458/00. Esta segunda, foi, afinal, tornada inconstitucional pelo Tribunal. Com esta decisão, para a Procuradoria-Geral, a legislação anterior voltaria a ter vigência.
No entanto, o Tribunal, “ao julgar inconstitucional a Lei Municipal nº 1.458/00, não dispôs, expressamente, no julgado, que a lei revogada (Lei nº 1.365) voltasse a ter vigência e eficácia”, diz o Desembargador Favretto.
O magistrado entendeu que a Lei nº 1.365 continua revogada. “Se o Prefeito Municipal concedeu licenças com base nela, enquanto perdurava a liminar concedida na ação que discutia a constitucionalidade da lei de 2000, deverá o Órgão do Ministério Público, se entender necessário, atacar os casos concretos através de procedimento jurídico cabível para a espécie”, afirmou o Desembargador Favretto.
Proc. nº 70005449053
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