O Desembargador Vasco Della Giustina, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou que a Prefeitura de Capão da Canoa se abstenha de autorizar novas edificações com base nas Leis Municipais 1.458/00, considerada inconstitucional pela Justiça, e 1.365/99, revogada implicitamente por aquela.
O magistrado suspendeu também os efeitos dos atos administrativos expedidos depois de 26/12/01 com base nas duas normas. Incluiu na decisão as obras que foram autorizadas pelos atos, mesmo antes desta data, e que estão sendo realizadas, na medida em que não haja danos irreparáveis a terceiros adquirentes de boa-fé ou interesse social relevante.
A decisão do Desembargador Vasco atendeu em parte o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público em Apelação Cível contra a sentença da Justiça de 1º Grau. A decisão havia indeferido a liminar solicitada e extinto a Ação Civil Pública proposta em 13 de janeiro deste ano no Foro de Capão da Canoa.
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