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Escritório Online :: Notícias » Direito Eleitoral


TSE divulga lista de eleitores faltosos

27/02/2003
 
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

A partir do dia 10 de março estará disponível nos cartórios a lista com o nome dos eleitores que deixaram de votar e não justificaram sua ausência nas últimas três eleições consecutivas realizadas no país.

Quem estiver nesta situação deverá comparecer ao cartório munido de um documento de identidade, do título de eleitor e efetuar também o pagamento de multa no valor de R$ 3,50 para cada um dos turnos em que deixou de comparecer. O juiz poderá dispensar o eleitor do recolhimento da multa se ficar comprovado que ele não tem condições de pagar, ou aumentá-la até dez vezes, se verificar ser ineficaz, em razão de condição econômica do eleitor.

Caso tenha votado ou justificado, e mesmo assim estiver na lista dos faltosos, o eleitor deverá apresentar também os canhotos de votos ou da justificativa encaminhada a Justiça Eleitoral.

O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para regularizar sua situação. Já o eleitor inscrito no exterior deve comprovar a votação apenas nas eleições presidenciais de 1989, 1994, 1998 e 2002.

Só não precisam prestar contas à Justiça Eleitoral quem tem menos de 18 anos, mais de 70 anos e os analfabetos, já que nesses casos o voto é facultativo.

A situação dos maiores de 80 anos estará sendo averiguada pelos cartórios eleitorais, para que sejam identificadas e excluídas do cadastro as inscrições de pessoas já falecidas. Portanto, eleitor faltoso maior de 80 anos que deseja permanecer inscrito perante a Justiça Eleitoral deverá também procurar o cartório ou apresentar ao juiz eleitoral, por meio de pessoa de família, as razões da impossibilidade de fazê-lo.

O prazo final para o eleitor procurar o cartório é até o dia 8 de maio. Além do cancelamento do título, quem estiver em situação irregular poderá também ser impedido de assumir cargo público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e poderá não receber salário caso seja servidor público.


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