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STJ exclui União de processo contra reajuste da casa própria

12/05/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluíram a União do processo movido por mutuários contra a Caixa Econômica Federal. Segundo o relator, ministro Barros Monteiro, trata-se de um processo onde os mutuários pedem o reajuste das prestações do contrato de financiamento da casa própria pelo índice de correção de seus salários. Neste caso, trata-se de uma disputa judicial entre particulares, “não se podendo conferir à União legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, tão somente por encarregar-se da normatização do setor”.

Luiz Carlos de Oliveira, Yvone Maria de Lima e outros mutuários da Bahia propuseram uma ação declaratória contra a Caixa e a União para que as prestações do financiamento firmado com a Caixa fossem reajustados com base no Plano de Equivalência Salarial (PES). O TRF 1ª Região (Brasília) acolheu o pedido e entendeu que a União Federal é parte legítima nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “Com a extinção do Banco Nacional da Habitação, o Conselho Monetário Nacional passou a editar as diretrizes e normas do sistema”.

Diante da decisão, a União recorreu, com sucesso, ao STJ. Sustentou que não deveria integrar o processo. “A Caixa, sucessora do BNH e gestora do Sistema Financeiro da Habitação, é a parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual do financiamento da casa própria”. Segundo a União, as normas de direito econômico são de ordem pública e, como tais, devem ter efeito imediato, alcançando os contratos em curso.

No julgamento do recurso, o ministro-relator esclareceu que a jurisprudência do STJ já é pacífica no sentido da ilegitimidade da União para figurar nesses casos. Ao concluir seu voto, o minstro condenou os autores ao pagamento proporcional das custas processuais e da verba advocatícia, fixada em R$ 300,00.

Processo: Resp 483900


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