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O projeto de lei municipal que combate o telemarketing - A necessidade de uma iniciativa de âmbito nacional

12/05/2003
 
Demócrito Reinaldo Filho



Quem nunca recebeu uma proposta comercial através de telemarketing? Cada vez mais proliferam empresas especializadas em televendas, que tentam vender por telefone quase todo tipo de produto e serviço, desde seguro de vida e cartão de crédito até imóveis e outros bens de consumo duráveis. Isso é resultado do avanço tecnológico, que propicia novas modalidades de relações sociais e comerciais, que terminam por invadir nosso espaço privado. Na intimidade de seu lar, o cidadão tem o direito de desfrutar o tempo que lhe sobra de privacidade e descanso, não sendo admissível que “máquinas de vendas profissionais com agentes especialmente treinados” invadam esse espaço que lhe resta. Nesse sentido, nada mais justo que a legislação crie mecanismos para evitar que, através do telemarketing, o cidadão comum seja importunado. Essas novas relações sociais precisam ter sua dinâmica regulamentada, para que seu desenvolvimento não venha a ocorrer em detrimento de um valor básico do ser humano - o direito à intimidade e vida privada, assim entendido o direito do indivíduo de estar tranqüilo e ser deixado em paz, garantido constitucionalmente como um princípio fundamental (art. 5o., X).

Com esse sentir, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei do vereador Juarez Pinheiro (do PT), que estabelece limites ao telemarketing, de forma a garantir a privacidade dos assinantes dos serviços de telefonia naquele município. De acordo com o projeto, aprovado no dia 09.12.02, as empresas prestadoras de serviço telefônico fixo comutado e de telefonia móvel ficam obrigadas a manter um cadastro de assinantes, com o número do telefone dos que manifestarem oposição ao recebimento de chamadas telefônicas com ofertas comerciais (de produtos ou serviços). Os interessados deverão requerer sua inscrição nesses cadastros de modo escrito ou por telefone. Assim, antes do início de qualquer campanha de marketing, as empresas terão de consultar esses cadastros, abstendo-se de fazer ofertas de comercialização (por via telefônica) para os inscritos.

Esse projeto, como realçado em sua própria justificativa, “só encontra paralelo com as legislações mais avançadas das cidades da Europa”. Mas, embora não se possa retirar seu mérito original de tentar evitar novas formas de assédio da privacidade das pessoas “pela máquina de venda da sociedade de consumo”, ainda é bastante incompleto e certamente não atingirá o efeito pretendido.

Como se sabe, o processo de privatização pulverizou o sistema de telefonia, possibilitando o surgimento de mais de uma companhia prestadora desses serviços em uma mesma área geográfica. Assim, para se ver livre de chamadas telefônicas indesejadas de caráter comercial, o interessado terá que se registrar em vários cadastros, de diferentes empresas. Mesmo inscrito nos cadastros das empresas que funcionam nos limites geográficos de seu Município ou Estado, nada impede que o assinante receba ligações por meio de empresas concessionárias de outros Estados. A necessidade de o consumidor ter que se registrar em inúmeros cadastros para se ver totalmente imune às chamadas comerciais, por si só já é um grande incômodo. Muitos vão preferir receber as chamadas do que perder tempo ligando ou enviando cartas para as companhias solicitando a inclusão nos cadastros. Além disso, como a lei deixa a critério das concessionárias de telefonia a forma de inscrição nos cadastros (parte final do par. 2o. do art. 1o.), é possível mesmo que elas venham a cobrar por mais esse serviço.

A solução mais apropriada para evitar os infortúnios do telemarketing parece estar na criação de um sistema de cadastro centralizado, que funcione on line. Um banco de dados em forma de website, de fácil acesso e inscrição, e gerenciado por alguma agência reguladora do Governo poderia ser criado por alguma norma de caráter federal, a exemplo do que foi feito nos EUA. Naquele país foi instituído um sistema de registro contra o telemarketing de abrangência nacional. Lá foi criado um “Do Not Call” list administrado por uma agência nacional e, uma vez que um consumidor nela se inscreve, todas as empresas americanas ficam proibidas de contactá-lo para fins comerciais por via telefônica. O “Do Not Call” list funciona como uma espécie de registro, de banco de dados onde ficam relacionados todos os consumidores que manifestaram opção por não receber mensagens comerciais não desejadas. Antes, existiam leis em 20 diferentes Estados prevendo algum tipo de lista “Do Not Call”. Além disso, as próprias associações de empresas de marketing tinham algo do tipo. Isso de certa forma não trazia uma proteção ideal para os consumidores, que tinham que se inscrever, para ficar completamente imunes ao telemarketing comercial, nessas diversas listas gerenciadas pelos governos de diversos Estados ou pelas associações de classe empresariais. A solução, portanto, foi o Governo Federal criar uma lista de base nacional. O Presidente Bush assinou, em 11 de março deste ano, o “Do-Not Call Implemention Act”, autorizando a agência reguladora das relações comerciais dos EUA, a Federal Trade Commission (FTC), a gerenciar a lista “Do Not Call” que vai funcionar em forma de um grande cadastro on line, um site onde qualquer pessoa possa, de maneira fácil e totalmente gratuita, se inscrever para não receber chamadas telefônicas comerciais.

É esse tipo de iniciativa que nos falta.

Fonte: Escritório Online


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